Saiba como tirar a carteira de trabalho para estrangeiro no Brasil

O documento permite que o estrangeiro residente no país usufrua dos direitos e garantias trabalhistas proporcionados aos brasileiros.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, no final de 2019, relatório que apontou crescimento no número de trabalhadores estrangeiros no Brasil. Segundo o estudo, o índice se deve à demanda das empresas por qualificação específica e à forte chegada de imigrantes africanos e outros países sul-americanos. Diante disso, como fica a legalização dessa mão de obra? Como tirar a carteira de trabalho para estrangeiro no Brasil?

O regime formal de contratação dos brasileiros no setor privado segue a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso garante direitos e garantias que protegem o trabalhador, dando acesso a itens como férias remuneradas e licença maternidade. O documento que permite o registro do funcionário nas empresas para que ele seja contemplado por tais direitos é a carteira de trabalho. Nela, consta todo o histórico empregatício do cidadão. Pois bem, estrangeiros têm direito à carteira de trabalho?

Sim! A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), como é conhecida, é passo essencial para o estrangeiro conquiste seu emprego por aqui e, consequentemente, usufrua dos direitos e garantias proporcionados. O documento é o mesmo para concedido para brasileiros natos e naturalizados. O que diferencia, no caso de estrangeiros, é a forma de solicitação. Por isso, veja o que é e como tirar a carteira de trabalho para estrangeiro no Brasil

O que é a carteira de trabalho para estrangeiro?

A carteira de trabalho para estrangeiro permite inserir ao trabalhador brasileiro e estrangeiro no mercado de trabalho formal. A CTPS deve ser entregue ao solicitante em até 15 dias úteis a partir da data de atendimento. Ademais, o posto de atendimento não pode cobrar pelo serviço, pois o documento é gratuito. Quanto à validade, a CPTS varia conforme as condições nas quais o estrangeiro está no Brasil. 

Para mais informações, consultar a Portaria SPPE, nº 85/2018. Confira, a seguir, o passo a passo de como tirar a carteira de trabalho para estrangeiro

Onde tirar a carteira de trabalho para estrangeiro no Brasil?

O primeiro passo para solicitar a carteira de trabalho para estrangeiro é visitar o site do Ministério do Trabalho. Neste canal, é possível verificar quais são os postos de atendimento mais próximo e seus respectivos meios para contato. A priori, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego devem atender à solicitação.

Site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento)
Site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento)

Depois, é importante verificar, diretamente no local, se há a necessidade de agendamento e como proceder para fazê-lo.

Como tirar a carteira de trabalho para estrangeiro?

E qual a documentação para tirar a 1ª Via da carteira de trabalho para estrangeiro? Isso vai depender a situação na qual o trabalhador se encontra no Brasil. Veja quais são as situações possíveis e a documentação exigida para cada uma. 

a) Estrangeiro temporário contratado ou a serviço do Governo Brasileiro conforme a Lei 6815/80, art. 13, V (cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria)

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM, expedida pela Polícia Federal
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original (CIE) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou cópia de autorização de trabalho publicada no Diário Oficial da União (DOU) contendo dados da qualificação civil
  • CPF
  • Comprovante de residência com CEP

Obs: na ausência do CIE, providenciar a consulta impressa emitida pelo SINCRE com os dados do estrangeiro.

O Protocolo da Polícia Federal deverá conter os seguintes dados:

  1. Qualificação civil: nome completo; filiação; data de nascimento; país de nascimento ou o termo apátrida, quando for o caso
  2. Validade expressa em dias/ano
  3. Fundamento legal da solicitação de autorização de Residência citando o amparo legal correspondente

Para mais informações, consultar a Portaria SPPE, nº 85/2018.


b) Estrangeiro na condição permanente, asilado político ou com base no estatuto do refugiado

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original (CIE) 
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) contendo a vigência da situação, bem como informações da qualificação civil
  • CPF
  • Comprovante de residência com CEP

Obs: na ausência do CIE ou publicação no DOU, providenciar protocolo de solicitação emitido pela Polícia Federal ou consulta impressa emitida pelo SINCRE com os dados do estrangeiro. 


c) Estrangeiro oriundo de país limítrofe

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original (CIE) 
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) contendo a vigência da situação, bem como informações da qualificação civil
  • Certidão emitida pela Polícia Federal contendo o motivo da permanência e os dados da qualificação
  • CPF
  • Comprovante de residência com CEP
  • Passaporte ou outro documento original 

Obs: na ausência do CIE, providenciar protocolo de solicitação emitido pela Polícia Federal ou consulta impressa emitida pelo SINCRE com os dados do estrangeiro. 

Para mais informações, consultar a Portaria SPPE, nº 85/2018.


d) Estrangeiro residente conforme Portaria MJ 1351/14 com pedido de permanência na modalidade reunião familiar, prole, casamento ou união estável

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original (CIE) 
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) contendo a vigência da situação, bem como informações da qualificação civil
  • CPF
  • Comprovante de residência com CEP
  • Protocolo emitido pela Polícia Federal contendo o motivo da permanência e os dados da qualificação
  • Passaporte ou outro documento original 

Para mais informações, consultar a Portaria SPPE, nº 85/2018.


e) Estrangeiros que sejam dependentes de pessoal consular ou diplomático de países que firmaram convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original (CIE) 
  • Pedido de autorização de trabalho para dependentes emitido pelo Ministério das Relações Exteriores, além de visado pelo Ministério do Trabalho
  • CPF
  • Comprovante de residência com CEP
  • Protocolo emitido pela Polícia Federal contendo o motivo da permanência e os dados da qualificação
  • Passaporte ou outro documento original que contenha a data de ingresso no Brasil

Para mais informações, consultar a Portaria SPPE, nº 85/2018.


f) Estrangeiros segundo Acordo Mercosul

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original (CIE) 
  • Pedido de autorização de trabalho para dependentes emitido pelo Ministério das Relações Exteriores, além de visado pelo Ministério do Trabalho
  • CPF
  • Comprovante de residência com CEP
  • Consulta impressa emitida pelo SINCRE com os dados do estrangeiro
  • Passaporte ou outro documento original que contenha a data de ingresso no Brasil

Para mais informações, consultar a Portaria SPPE, nº 85/2018.

g) Estrangeiros contemplados pelo acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)

  • Protocolo emitido pela PF 
  • CPF
  • Comprovante de residência com CEP
  • Consulta impressa emitida pelo SINCRE com os dados do estrangeiro
  • Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho

Para mais informações, consultar a Portaria SPPE, nº 85/2018.


h) Estrangeiros contemplados pelo Decreto 3927/2001 (Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal,com reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil)

  • Comprovante de residência com CEP
  • CPF
  • Publicação no Diário Oficial da União (DOU) contendo o reconhecimento de igualdade em nome do solicitante
  • Documento oficial expedido por órgão português ou brasileiro com os dados da qualificação civil 

Para mais informações, consultar a Portaria SPPE, nº 85/2018.


i) Estrangeiros de qualquer idade com deficiência física ou permanente que seja maior de 51 anos

  • Comprovante de residência com CEP
  • CPF
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original (CIE) 

Obs: na ausência do CIE, providenciar o protocolo emitido pela PF ou a consulta impressa emitida pelo SINCRE com os dados do estrangeiro

Para mais informações, consultar a Portaria SPPE, nº 85/2018.


2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiro

Ok, e se eu precisar tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiro? Os postos de atendimento são os mesmos, bem como a documentação providenciada para a 1ª via. No entanto, será necessário acrescentar: 

  • Documento que comprove o número da 1ª Via da CTPS
  • Carteira de Trabalho antiga ou danificada, caso tenha havido atualização do nome, fotografia ou dano ao documento
  • Boletim de Ocorrência, caso o documento tenha sido perdido, extraviado, furtado ou roubado 

Pode haver situações de impeditivo operacional na emissão do documento informatizado. Aí, o estrangeiro deve apresentar uma foto 3×4, com fundo branco, datada ou não, mas que seja recente e colorida. De modo geral, a fotografia deve identificar plenamente o solicitante. Importante, também, destacar que, para prorrogação do documento, será necessário apresentar CTPS e documento oficial que justifique o referido pedido. 

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