Permissão internacional para dirigir: Tudo que você precisa saber
Principais informações sobre a PID, processo de emissão, taxas e países em que é aceita.
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é o documento que possibilita que brasileiros dirijam veículos de sua respectiva categoria nos países que assinaram a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário. Além disso, a PID é aceita nos países que mantêm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil.
O que é a PID?
Em síntese, o documento traduz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em sete idiomas (Alemão, Árabe, Chinês, Espanhol, Francês, Inglês, Português e Russo). No entanto, só é válida se estiver acompanhada da CNH original.
De modo geral, a Permissão Internacional para Dirigir é exigida apenas para pessoas que desejam conduzir veículos nos países participantes da Convenção de Viena por mais de 180 dias .
Entretanto, o Departamento Nacional de Trânsito recomenda ter o documento ainda que para períodos inferiores ao estabelecido. Isso porque, por ser internacionalmente reconhecido e traduzido, facilita em eventuais checagens de informações.
Outro ponto favorável à PID é que, em alguns países da Europa, mesmo em períodos menores que 180 dias, o documento pode ser solicitado. Ademais, pode ser solicitado na hora de alugar veículos. Recomenda-se, portanto, consultar o site da empresa de aluguel de veículos para verificar se ela exige a apresentação da PID.
Na teoria, em viagens curtas, apenas a Carteira Nacional de Habilitação é suficiente. Porém, para evitar problemas com fiscalização de trânsito e em possíveis acidentes, o Denatran aconselha a emissão da PID.
Pode solicitar a Permissão quem tem CNH válida, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento.
Como tirar a PID?
O processo para obter a Permissão Internacional para Dirigir é realizado junto aos Departamento de Trânsito Estaduais (Detrans). Assim sendo, os procedimentos variam de acordo com cada unidade da federação.
Em alguns estados o processo é feito todo pela internet, ou seja, basta acessar o site do Detran do estado de origem da CNH, preencher os dados cadastrais e quitar a taxa e o frete. Cumpridos todos os trâmites, o documento chega no endereço informado pelo motorista.
Por outro lado, em alguns estados a solicitação ou a retirada são feitas presencialmente.
Portanto, a melhor maneira de descobrir qual o procedimento adotado em seu estado é acessar o site do Detran. Neste link é possível encontrar a relação dos sites dos Departamentos de Trânsito de todos os estados.
Além do Detran, é possível dar entrada no documento em entidades ligadas à Federação Internacional de Automobilismo (FIA).
Valor da PID?
Como já citado, é necessário pagar uma taxa para tirar a PID. Assim como o processo, os valores variam de estado para estado. A título de informação, enquanto o Rio Grande do Sul possui o valor mais baixo, R$ 57,60, a Bahia tem o valor mais alto, R$ 612,00.
Países que aceitam a PID
A Convenção de Viena sobre Trânsito Viário foi assinada em 1968, com o objetivo de facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança em rodovias. Com isso, os países signatários adotaram diversas regras que devem ser seguidas por todos os motoristas quando dirigirem em qualquer um desses países.
Também aceitam o documento os países com princípio da reciprocidade, .
Sendo assim, os países e territórios que aceitam a Permissão Internacional para Dirigir, de acordo com o Itamaraty, são os seguintes:
- África do Sul
- Albânia
- Alemanha
- Anguila (Grã Bretanha)
- Angola
- Argélia
- Argentina
- Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia)
- Austrália
- Áustria
- Azerbaidjão
- Bahamas
- Barein
- Bielo-Rússia
- Bélgica
- Bermudas
- Bolívia
- Bósnia-Herzegóvina
- Bulgária
- Cabo Verde
- Canadá
- Cazaquistão
- Ceuta e Melilla (Espanha)
- Chile
- Cingapura
- Colômbia
- Congo
- Coréia do Sul
- Costa do Marfim
- Costa Rica
- Croácia
- Cuba
- Dinamarca
- El Salvador
- Equador
- Eslováquia
- Eslovênia
- Espanha
- Estados Unidos
- Estônia
- Federação Russa
- Filipinas
- Finlândia
- França
- Gabão
- Gana
- Geórgia
- Gibraltar (Colônia da Grã Bretanha)
- Grécia
- Groenlândia (Dinamarca)
- Guadalupe (França)
- Guatemala
- Guiana
- Guiana Francesa (França)
- Guiné-Bissau
- Haiti
- Holanda
- Honduras
- Hungria
- Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens)
- Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk)
- Ilhas da Finlândia (Aland)
- Ilhas da Coroa Britânica (Canal)
- Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul)
- Ilhas da França (Wallis e Futuna)
- Indonésia
- Irã
- Israel
- Itália
- Kuwait
- Letônia
- Líbia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Macedônia
- Martinica (França)
- Marrocos
- Mayotte (França)
- México
- Moldávia
- Mônaco
- Mongólia
- Montserrat (Grã Bretanha)
- Namíbia
- Nicarágua
- Níger
- Niue (Nova Zelândia)
- Noruega
- Nova Caledônia (França)
- Nova Guiné Ocidental
- Nova Zelândia
- Nueva Esparta (Venezuela)
- Panamá
- Paquistão
- Paraguai
- Peru
- Polinésia Francesa (França)
- Polônia
- Porto Rico
- Portugal
- Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales)
- República Centro Africana
- República Checa
- República Dominicana
- Republica Eslovaca
- Reunião (França)
- Romênia
- Saara Ocidental
- Saint-Pierre e Miquelon (França)
- San Marino
- Santa Helena (Grã Bretanha)
- São Tomé e Príncipe
- Seichelles
- Senegal
- Sérvia
- Suécia
- Suíça
- Svalbard (Noruega)
- Tadjiquistão
- Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica)
- Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica)
- Timor Leste
- Tunísia
- Turcas e Caicos (Colônia Britânica)
- Turcomenistão
- Ucrânia
- Uruguai
- Uzbequistão
- Venezuela
- Zimbábue
Quem pretende dirigir em países que não estão citados acima não podem usar nem a Carteira Nacional de Habilitação e nem a Permissão Internacional para Dirigir. Assim sendo, para conduzir veículos automotores devem realizar todo o processo conforme a legislação local.
As recomendações e exigências de cada país podem ser conferidas junto ao seu respectivo consulado ou embaixada.
Validade da PID
Desde 2017, a Permissão Internacional para Dirigir é válida por três anos ou até o término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação, a que expirar primeiro.
Importante frisar novamente que, sozinha a PID não vale como um documento. A mesma é validada apenas mediante apresentação da CNH original.