Scooter elétrica pode circular em rodovias e vias rápidas? Entenda a regra!

Confira informações sobre esse modelo e as permissões de circulação

A Scooter elétrica é um veículo de duas ou três rodas que se desloca por energia elétrica através de uma bateria recarregável. Esse modelo não faz uso de nenhum tipo de combustível fóssil, como gasolina, diesel ou etanol no motor, ou seja, são veículos não-poluentes. 

No Brasil, há diversos modelos de scooters elétricas. Tem o de duas rodas, que também se chama “patinete elétrico” e o de três rodas que é o triciclo elétrico. 

Cada veículo com suas particularidades, porém todos com o intuito de contribuir para que se tenha um trânsito sustentável e rápido, além disso, esse modelo também é moderno e elegante, fazendo o usuário se sentir mais confortável. 

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A scooter elétrica tem um detalhe interessante, que é o baixo custo de manutenção e baixo consumo. Isto porque, se ela estiver com recarga completa da bateria, dependendo do modelo, a scooter elétrica pode chegar a rodar com até 50km de autonomia. 

Pode andar com a scooter elétrica na rodovia?

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 57, diz o seguinte sobre movimento de ciclomotores em rodovias: 

“Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.”

“Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita destinar-se ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.”

Isto é, considerando por exemplo, uma via como a Av. Paralela em Salvador, é uma via de trânsito rápido, ou seja, uma rodovia. E nessa condição de velocidade é proibido a circulação da Scooter elétrica

Caso haja descumprimento da norma, o condutor pode receber uma multa considerando infração média, de acordo com o CTB, e desembolsar cerca de R$130,00 de multa. Então, as scooter elétricas só podem circular em vias locais, obedecendo as normas de trânsito do local assim como os outros veículos. 

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