Afinal, scooters elétricas precisam da CNH? Veja o que modificou no código de trânsito!

Saiba como esses veículos são enquadrados atualmente

A moto elétrica, vivem um eterno dilema entre os usuários e a legislação sobre precisarem ou não de uma habilitação para conduzir. Há alguns anos atrás, existia uma certa divergência na interpretação do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Isso acontece, pois não estava bem definido o que seria uma moto elétrica.

Por esse motivo, não havia uma regulamentação sobre sua utilização. Devido a isso, o CTB foi atualizado em 2021, enquadrando todos os veículos de propulsão elétrica (inclusive a scooter) na categoria denominada “ciclomotor”.

Assim, continue a leitura e descubra o que essa mudança significa na prática, e quais documentos são necessários atualmente!

O que é uma moto elétrica, precisa de habilitação para dirigir?

Basicamente, ela é um veículo que utiliza energia elétrica para se movimentar. Ao contrário das motos comuns movidas a combustão de gasolina, ela necessita de um motor elétrico. Assim, se move através de sua bateria medida em watts (W).

O que diz o CTB?

Anteriormente, a lei era omissa em definir que as motos elétricas eram um tipo de ciclomotor. Assim, ela não precisava necessariamente seguir as regras da CTB para essa categoria.

Entretanto, houve uma atualização do CTB que entrou em vigor desde meados de 2021, modificando diversos conceitos desatualizados e incluindo novas formas de locomoção que não estavam sendo contempladas.

Com isso, ficou definido que veículos de 2 ou 3 rodas, que possuam motores de propulsão elétrica com potência de até 4kW, cuja velocidade máxima não seja superior a 50 Km/h deverão ser considerados como ciclomotores.

Ciclomotor (CTB):

“veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).”

Precisa tirar habilitação para scooter elétrica?

Portanto, de acordo com o CTB, os veículos ciclomotores necessitam sim de uma habilitação da categoria A (para motos). Caso não possua, deve ter em mãos uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Para essa autorização, é necessário também se submeter aos exames tradicionais (psicológico, médico e aptidão física), além de realizar um curso teórico, aulas práticas, e ter 18 anos ou mais.

A única exceção, são os veículos não emplacados, que possuam medidas inferiores à de uma cadeira de rodas (1,15 metros de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura).

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