VocĂȘ conhece essas regras para uso de capacete em motos? Confira!

NĂŁo deixe de utilizar esse importante acessĂłrio

O Conselho Nacional de TrĂąnsito (CONTRAN) publicou no inĂ­cio do mĂȘs de abril do ano de 2022 a Resolução 940/22 e algumas outras regras voltadas para o uso de capacetes.

Sendo assim, o uso de capacetes é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de motonetas, triciclos ou quadriciclos motorizados, ciclomotores e motocicletas. Porém, essa mesma regra não se aplica aos triciclos ou quadriciclos que possuam a cabine fechada.

Diante disso, vocĂȘ sabia que existem regras para capacete de moto? Pois Ă©, esses acessĂłrios devem seguir Ă  risca alguns critĂ©rios na etapa de elaboração e assim podem ser liberados para serem utilizados no trĂąnsito. Veja abaixo alguns deles:

Regras para capacete de moto

Viseira

De acordo com a resolução, o condutor e o passageiro precisam utilizar capacetes com viseira. Caso nĂŁo possua a viseira, Ă© aceitĂĄvel utilizar Ăłculos de proteção e Ă© preciso que esteja em boas condiçÔes.  É importante salientar que este tipo de Ăłculos deve permitir que a pessoa use simultaneamente Ăłculos corretivos ou de sol.

É permitido que a viseira seja levantada apenas quando o veículo estiver imobilizado na via. Ao se retomar o movimento, ela deve ser abaixada.

Outra regra determina que no período noturno somente é permitida a utilização de viseira no padrão cristal.

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Utilização correta

Além de ser dotado de viseira, o equipamento precisa ser devidamente colocado à cabeça e preso pela cinta jugular e engatado na parte de baixo do maxilar inferior.

Certificado do INMETRO

Outra regra para uso de capacete de moto prevista na resolução é a de que todos os capacetes devem ter certificado de conformidade emitido por organismo acreditado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Adicionalmente, devem ter afixados selo de conformidade do INMETRO ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO.

InfraçÔes e multas sobre o capacete

Basicamente, para o condutor ou passageiro que descumprir o uso dessas regras, poderå ter aplicação de multa ao condutor do veículo. E cada norma tem suas particularidades, podendo variar principalmente no valor e no nível da infração, conforme definição no Código de Trùnsito Brasileiro.

As infraçÔes relacionadas a capacete encontram amparo no CTB, conforme texto da Resolução 940/22:

I – art. 169: quando dirigir ou conduzir passageiro sem o capacete estar devidamente fixado Ă  cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de queixeira nĂŁo abaixada ou travada.

II – art. 230, inciso X: quando dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificaçÔes contidas no art. 2Âș, exceto inciso II, combinado com o Anexo;

III – art. 244, inciso I ou II: quando dirigir ou conduzir passageiro sem o uso de capacete motociclĂ­stico, capacete nĂŁo encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo; e

IV – art. 244, inciso X ou XI: quando dirigir ou conduzir passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou Ăłculos de proteção ou com viseira ou Ăłculos de proteção em desacordo com Anexo.

ImportĂąncia de se utilizar capacete

Estudos realizados com o intuito de comprovar a eficĂĄcia dos capacetes, demonstraram que o uso deste equipamento pode prevenir por volta de 70% dos traumatismos crĂąnio-encefĂĄlicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege a pessoa desde que seja usado corretamente, afivelado e com todos os seus acessĂłrios e complementos permitidos.

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