É permitido estacionar a moto de frente? Descubra e evite multas!

Saiba o que diz no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Muitos condutores optam por ter uma motocicleta devido à sua agilidade e maior facilidade na hora de estacionar. Com isso, na ânsia de perder pouco tempo, alguns motociclistas estacionam o veículo de qualquer maneira, muitas vezes como se fosse um carro.

Por outro lado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina qual é a forma correta que este veículo deve ser estacionado. Deste modo, estacionar moto de frente para os carros dá multa, sendo considerada uma infração média, além de gerar uma situação bem desconfortável para o motociclista.

Qual é a maneira correta para estacionar a moto?

Conforme dispõe o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório que a motocicleta seja estacionada em um ângulo perto de 90º em relação à calçada. Com isso, o veículo deve ficar perpendicular à guia da calçada, exceto se o local indicar outra maneira de estacionar. No entanto, isso deve estar sinalizado na placa de trânsito.

Não há nenhum regramento que estabeleça qual a roda que deve estar junto à guia. Portanto, estacionar moto de frente para calçada não dá multa, desde que o veículo esteja perpendicular a ela.

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Vale a pena ressaltar que a função da norma é otimizar o espaço para o estacionamento de todas as categorias de automóveis nas vias. Além de garantir uma maior segurança no trânsito. Com isso, no momento de estacionar, o condutor também deverá ter atenção para não deixar a moto longe do meio-fio.

Isso porque, a roda traseira (ou dianteira) também deve ficar, no máximo, a 50 centímetros de distância do meio-fio. Desse modo, um espaço maior que esse pode gerar uma multa de R$ 53,20 para o motociclista.

Além disso, não tem problema em estacionar entre os carros. No entanto, é essencial que se tenha bom senso e respeito para que nenhum outro veículo fique impossibilitado de fazer a manobra para sair.

O que acontece caso o motociclista descumpra essa norma?

Os condutores que descumprirem essa determinação e estacionarem moto como se fossem carros, além de cometer infração média, também ficarão sujeitos a ter 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Adicionalmente, estacionar moto de frente para os carros gera multa no valor de R$ 85,13. O motorista fica suscetível também a ter sua motocicleta retida.

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