Posso ser cobrado por uma dívida prescrita? Descubra o que acontece após 5 anos!

Estar com a dívida prescrita não quer dizer que ela não exista mais. Mas, será que as empresas podem continuar com a cobrança? Descubra neste artigo!

Certamente, você já deve saber (ou ouviu falar) que uma dívida vencida há mais de 5 anos é considerada prescrita e que o devedor não pode mais ter o nome negativado no SPC/Serasa. Porém, a maioria das pessoas tem dúvida se uma dívida prescrita pode ou não ser cobrada.

Antes de tudo, é bom esclarecer que até que ocorra a prescrição da dívida, a instituição pode utilizar diversos recursos — inclusive judiciais — para fazer a cobrança ao consumidor. Nesse período o devedor poderá ter o seu nome negativado nos órgãos de proteção de crédito até que as dívidas sejam pagas ou prescritas.

A dívida prescrita pode ser cobrada?

Mas e aí? A dívida prescrita pode ser cobrada ou essa é uma ação ilegal?

Bom, a prescrição da dívida não significa dizer que o débito não exista mais por isso. A empresa tem, sim, o direito de continuar fazendo a cobrança ao devedor, visto que o credor ainda deve receber o valor que lhe é pertinente. Logo, ele pode acionar recursos extrajudiciais para dar continuidade a cobrança.

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Afinal, o que muda depois que a dívida é prescrita?

Uma das principais alterações após a prescrição da dívida é a retirada do nome no SPC/Serasa. Ou seja, o consumidor passa a ter o nome limpo novamente. No entanto, isso não significa que ele não tem mais a obrigação de pagar o débito ou que ele não exista mais.

Assim, o que muda são os recursos que as empresas podem utilizar para continuar com a cobrança. Isso porque, enquanto não houver a prescrição da dívida, os credores podem usar todos os meios judiciais disponíveis para cobrar os seus devedores, bem como negativá-los.

Por outro lado, depois que a dívida é prescrita, tais recursos não são mais disponíveis e as cobranças devem ser feitas somente por meios administrativos e cordiais.

Como funciona o processo da prescrição de dívida?

Se você está com o nome sujo, saiba que essa condição não pode perdurar eternamente. Existe um prazo determinado para que o CPF do devedor fique negativado em razão de uma dívida. De modo geral, os débitos mais comuns prescrevem em 5 anos. Como são os casos de financiamentos, cartões de crédito e impostos.

O Art. 205 do Código Civil estabelece que nem todas as dívidas prescrevem neste prazo, de modo que ele pode ser variável conforme o tipo do débito. Lembrando que o tempo limite é contado a partir da data de vencimento da despesa.

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