Violação, Danos ou Extravio de bagagem – o que fazer?
Saiba quais os seus direitos e a quem reclamar durante viagens nacionais e internacionais.
Tem coisa mais desagradável do que problemas de bagagem? Mala extraviada, danificada ou violada é capaz de estragar a viagem de qualquer um! No entanto, por mais desagradável que seja, a questão é mais comum do que pensamos, tanto no exterior quanto em viagens internas. Saiba o que fazer e quais seus direitos em casos de violação, danos ou extravio de bagagem.
Quem não fica um tanto tenso ao esperar a mala na esteira? E a ansiedade é até justificável! Durante uma viagem, é mais que comum ver passageiros nos balcões de companhias aéreas reclamando de problemas com bagagem.
De acordo com uma reportagem da CNN Brasil, ainda que o número de bagagens extraviadas tenha caído 50%, cerca de 25 milhões de malas são perdidas todos os anos em ao redor do mundo.
E aí, de quem é a responsabilidade? No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aponta que o problema deve ser solucionado pela companhia aérea. Já no exterior, a legislação muda conforme o país.
A seguir, veja quais são os procedimentos a serem tomados em casos de violação, danos ou extravio de bagagem. Veja também dicas importantes de como evitar parte do problema.
O que fazer em casos de bagagem violada ou avariada?
Considera-se como bagagem avariada aquela cujo volume for danificado durante o voo, exceto danos resultantes do desgaste natural. Já a bagagem violada é aquela que foi aberta sem o conhecimento do passageiro e itens desapareceram.
Como problemas dessa natureza são da esfera privada, o passageiro deve imediatamente procurar a empresa aérea para relatar o fato. Isso deve ser feito ainda na sala de embarque ou em até sete dias após o desembarque. O prazo vale tanto para voos domésticos como internacionais.
Por isso, é importante listar cada item guardado na mala enquanto estiver organizando, a fim de conferir se alguma coisa se perdeu. Identificado e confirmado o problema, é obrigação da companhia aérea ressarcir o cliente. Isso pode ser feito através do reparo do dano ou substituição da bagagem por outra equivalente. A companhia também deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
O que fazer para evitar que a minha bagagem seja violada? A dica é aumentar a segurança da mala, envolvendo-a em filme plástico de PVC. Evite também despachar bens de valor, como eletrônicos, jóias, câmeras e cosméticos.
O que fazer em casos de bagagem extraviada?
Você está esperando a mala na esteira e a sua, simplesmente, não vem! E aí? Independente de onde estiver, seja exterior ou Brasil, o fato deve ser imediatamente comunicado à companhia aérea.
No Brasil, o cliente precisa preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), além de registrar uma queixa no escritório da Anac no aeroporto. Para isso, deve apresentar o comprovante de despacho.
A companhia tem o prazo de sete dias para localizar e enviar a bagagem ao endereço indicado pelo cliente. Em voos internacionais, o prazo sobe para 21 dias. Caso nada seja encontrado, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias. É importante destacar que cabe à companhia ressarcir os gastos emergenciais, considerando o período em que o cliente estiver sem os seus pertences, desde que esteja em trânsito.
A forma e limites diários de ressarcimento são organizados pela empresa, mas o pagamento deve ser efetuado em até sete dias a partir da apresentação dos comprovantes. Porém, a indenização tem o valor limite de 1.131 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente atualmente a cerca de R$ 8.800. Bens superiores a este valor devem ser declarados junto à companhia. Todos estes procedimentos são regulados pela Resolução nº 400 da Anac.
A declaração especial de valor terá como finalidade declarar o valor da bagagem despachada e possibilitar o aumento do montante da indenização no caso de extravio ou violação.
E o que fazer quando a bagagem é furtada?
Além de comunicar o fato à companhia por escrito, o passageiro precisa registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Os eventos de extravio, perda, avaria e violação de bagagens serão apurados trimestralmente pela ANAC, com base nas informações prestadas pelos transportadores, nas reclamações e queixas formuladas pelos passageiros.
Posso entrar na Justiça se tiver problemas com bagagem?
Sim, além de todas as ações previstas pela ANAC, o passageiro tem direito de reclamar à Justiça. As causas normalmente apelam por danos morais, principalmente quando a situação acontece no voo de ida e o extravio se der por mais de 72 horas. A indenização varia conforme a extensão do dano, mas gira entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
Viu como proceder em casos de violação, danos ou extravio de bagagem? Saiba mais informações técnicas de viagem, como limite de dinheiro em viagens internacionais ou como levar remédios no avião!