5 ultrapassagem que você NUNCA deve fazer no trânsito – ou será punido!

Ultrapassagens com o potencial de resultar na suspensão da CNH. Saiba como evitá-las e contribua para um trânsito mais seguro.

A ultrapassagem indevida é um comportamento que, infelizmente, ainda é muito comum nas estradas brasileiras e pode ter graves consequências. Os motoristas que realizam ultrapassagens proibidas estão sujeitos a uma série de penalidades, que variam conforme a infração cometida e podem até mesmo levar à suspensão da CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê alguns tipos de ultrapassagens proibidas e, caso o motorista faça qualquer uma delas, receberá punição de multas e pontos na CNH. Vamos conhecer agora as cinco infrações mais comuns para que se evite cometer erros no trânsito.

Ultrapassagens que violam o CTB

Veja, então, as cinco manobras proibidas de ultrapassagem descritas pelo CTB:

  • Ultrapassagem pela direita (artigo 199): realizar ultrapassagens pela direita é uma infração de natureza média. Ela resulta em multa no valor de R$ 130,16 e na soma de 4 pontos na carteira. A exceção ocorre quando o veículo da frente dá sinal de que irá entrar à esquerda.
  • Ultrapassar pela direita veículos de transporte escolar ou coletivo (artigo 200): essa infração é ainda mais grave do que a anterior. Isso porque ela consiste em ultrapassar, pela direita, ônibus e veículos escolares que estejam parados para embarque ou desembarque de passageiros. Assim, a multa é de R$ 293,47 e são somados 7 pontos na CNH.
  • Ultrapassar ciclistas sem observar a distância (artigo 201): ao ultrapassar um ciclista, deve-se manter uma distância segura de 1m e 50cm da bicicleta. Caso o motorista não respeite essa distância, estará cometendo uma infração de natureza média, que resulta em multa no valor de R$ 130,16 e na soma de 4 pontos na CNH.
  • Ultrapassar veículos pelo acostamento, interseções e passagens de nível (artigo 202). Uma das infrações mais perigosas e que mais gera risco de acidentes é ultrapassar pela contramão em interseções, passagens de nível e acostamentos. Nesses casos, é gravíssima, com uma multa no valor de R$ 1.467,35, e a punição inclui a soma de 7 pontos na CNH.
  • Ultrapassar pela contramão (artigo 203). Ultrapassar pela contramão configura uma infração gravíssima em várias situações, como em curvas, subidas e descidas sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, nas pontes, túneis e viadutos e em filas de veículos parados. Para quem comete esse tipo de infração, a multa é multiplicada por 5 vezes o seu valor e, em caso de reincidência, o dobro da multa será aplicado.

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