Até 250 mil motoristas devem ganhar direito à restituição do IPVA

Restituição será referente ao IPVA ano base 2021.

O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), anunciou que cerca de 250 mil motoristas deverão receber a restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2022.

Para isso, será considerado o ano-base 2021. O objetivo é beneficiar especialmente pessoas com deficiência (PcD). Confira abaixo.

Como funciona o IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA) é um  imposto cobrado anualmente pelos governos estaduais, dos proprietários de automóveis, motocicletas, aeronaves ou embarcações. O imposto foi instituído em 1986 para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU).

LEIA MAIS: IPVA atrasado pode ser parcelado? Saiba como fazer o pagamento!

Dos recursos arrecadados, 20% vão para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e o remanescente do valor é repartido 50% (cinquenta por cento) para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo.

Segundo Rodrigo Garcia, o estado vai autorizar que pessoas com deficiência (PcD) recebam a restituição do IPVA do ano base 2021. A previsão é de que o número de donos de veículos aptos ultrapasse 250 mil.

Como solicitar a restituição do IPVA

O governo de São Paulo ainda não divulgou o calendário em relação à restituição do IPVA, mas os motoristas já podem se preparar. Para começar, para ter acesso ao benefício deve-se apresentar um laudo médico feito por um perito que ateste a deficiência.

Inclusive, é possível conseguir até mesmo isenção em 2022. Para isso, é só fazer a solicitação  no Sistema de Veículos (Sivei). Não sendo protocolado o pedido até 30/11/2022, o pagamento do IPVA 2022 deverá ocorrer até 30 dezembro 2022, sob pena de acréscimos moratórios e juros.

LEIA MAIS: O que acontece se você não pagar o IPVA no prazo? Saiba as consequências!

Em caso de indeferimento do pedido de isenção do imposto, relativo ao exercício 2022, o contribuinte deverá efetuar o pagamento, integralmente, sem a incidência de acréscimos moratórios ou juros, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do indeferimento.

Gostou deste artigo? Então, confira outros artigos como esse navegando no site Rotas de Viagem!

Você pode gostar também