Recapagem de pneu é permitida? Veja o que diz a legislação!

Veja o que a legislação fala sobre o assunto.

Se você dirige, é bem provável que já tenha ouvido falar de algumas técnicas para salvar seus pneus, como a recapagem. Inclusive, ela faz parte de um mercado gigante no Brasil, especialmente entre os motoristas de caminhão ou frotistas.

Entretanto, ainda surgem dúvidas sobre quais são as suas vantagens ou até mesmo se é algo legal. Pensando nisso, preparamos um artigo que esclarece se a recapagem de pneu é permitida, quando usá-la e como.

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Entendendo o que é a recapagem de pneu: veja se ela é permitida

Basicamente, a recapagem é um “conserto” ou reforma da parte superficial do pneu. Para isso, é colocada uma nova banda de rodagem. É um processo simples, mas que deve ser feito da maneira correta, como utilizar o desenho de fábrica da roda e receber a força necessária de prensagem a uma temperatura de 110 °C.

Dessa forma, o motorista poderá contar com uma boa performance que pode ser semelhante à de um pneu novo. É uma excelente forma de economizar, especialmente para quem viaja bastante, como os caminhoneiros. Isso porque é possível realizar esse processo até 3 vezes no mesmo pneu e custa ⅓ do valor de um produto novo.

Além disso, é uma alternativa que também ajuda o meio-ambiente, visto que reduz a quantidade matéria-prima utilizada, como borracha e petróleo.

O que a legislação diz sobre o assunto?

Para começar, é importante deixar claro que a recapagem é, sim, permitida por lei. Inclusive, existe até mesmo uma legislação específica para esse tema, visto que segue as normas de um setor de certificação do INMETRO.

Até mesmo os pneus de aviões, tanto pequenos quanto grandes, são recapados. Portanto, não existem motivos para duvidar do processo. No caso dos pneus de carros, é algo permitido por lei e até mesmo incentivado.

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Entretanto, conforme estabelecido na Resolução Contran nº 913, de 27/03/2022, a recapagem desses itens em ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus, é proibida no Brasil.

Por fim,  as regras que estabelecem os parâmetros mínimos para que pneus recauchutados, recapados ou remodelados sejam liberados para uso nas vias públicas estão normatizadas na Portaria INMETRO / ME – número 433– de 15/10/2021.

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