Projeto de Lei pode beneficiar motoristas com CNH suspensa – Saiba os detalhes!
Projeto de lei está sendo analisado para revisar a suspensão de CNHs.
A Câmara dos Deputados quer dar oportunidade de analisar as suspensões de motoristas penalizados antes da Lei 14.071/20. O Projeto de Lei 2654/21 do deputado Coronel Tadeu tem como objetivo avaliar o caso de motoristas que cometeram poucas infrações gravíssimas.
Esse PL beneficiaria todos os motoristas que tiveram a CNH suspensa enquanto valia a regra de 20 pontos. A proposta sugere a criação de uma tabela para avaliar a suspensão.
De acordo com a Câmara Notícias, quem acumula “20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima” teria direito de rever a suspensão.
“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.
O projeto ainda está sendo analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações foram divulgadas pela Câmara Notícias.
Para acompanhar o andamento detalhado do PL, acesse aqui.
LEIA TAMBÉM: Dívida de multa de trânsito e pontos da CNH têm prazo de validade – Conheça!
CNH
Para obter a Carteira Nacional de Habilitação, o interessado deve atender aos seguintes requisitos :
- Ser maior de 18 anos
- Ter RG
- Ter comprovante de endereço no Brasil
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Cada infração prevista no CTB tem graduação (muito grave, grave, média, etc.) para efeito de pontuação na carteira de habilitação e escolha da penalidade; como sanção propriamente dita (multa, inabilitação, etc.) e, por vezes, como medida administrativa (retenção do veículo, reboque do veículo, etc.).
LEIA MAIS: Confira 10 Infrações que podem suspender sua CNH!
O processo de obtenção da licença varia de acordo com o Estado, mas em todos eles é composto por exames médicos, psicológicos, teóricos e práticos. Os primeiros são realizados por peritos especializados, enquanto os demais por centros de perícia do Departamento de Trânsito correspondente (DETRANS).