Forma de pagamento de multas de trânsito passa por mudanças – Confira o que alterou!

Novas formas de pagamento de multa de trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 991, de 19/04/2023, aprovou a expansão dos modos de pagamento de infrações de trânsito (multas) que são emitidas pelos órgãos atuadores da União.

Sendo assim, qualquer tipo de infração poderá ser paga por meio de boleto bancário, PIX ou até mesmo cartão de crédito. Para isso, basta acessar a plataforma do PagTesouro. Quer saber mais detalhes referentes aos modos de pagamento de infrações de trânsito? Então prossiga com a leitura deste artigo que trouxemos especialmente para você.

Saiba mais

Para o governo, proporcionar mais facilidade no pagamento de multas de trânsito e a regularização imediata do veículo pelas pessoas é o principal propósito dessa ação.

Diante disso, as entidades responsáveis poderão aderir ao programa digital PagTesouro, da própria Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

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PagTesouro

Elaborado com base no Decreto 10.494/2020, o site do Governo Federal possibilita o pagamento de algumas taxas, por exemplo:

  • Custas judiciais.
  • Multas federais.
  • Emissão de passaporte.
  • Serviços administrativos e educacionais.
  • Aluguéis de imóveis públicos.

Vale ressaltar que, antes da criação do PagTesouro, existia apenas uma única alternativa: emitir uma guia de recolhimento da União (GRU). Além disso, outro efeito aguardado do decreto do Contran é que as entidades das localidades de responsabilidade do trânsito também façam o uso da ferramenta federal.

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De modo geral, a nova resolução altera o Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 918, de 2022, e passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 25. Os órgãos autuadores da União, para arrecadarem multas de trânsito de sua
competência, devem utilizar a Guia de Recolhimento da União (GRU) do tipo Cobrança ou a plataforma
digital PagTesouro, observado o Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, a Instrução Normativa da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 2, de 22 de maio de 2009, o Decreto nº 10.494, de 23 de setembro
de 2020, e suas alterações posteriores

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