Atenção para as novas leis de trânsito que entraram em vigor – e evite multas!

Veja quais foram as mudanças nas leis e evite multas desnecessárias.

As leis de trânsito passam por várias atualizações ano após ano. Por isso, é muito importante que os motoristas estejam sempre atentos às novas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que eles evitem multas desnecessárias e grandes prejuízos. Por isso, ao longo deste artigo, vamos falar sobre as novas leis de trânsito.

Uso do insufilm

Essa é uma regra que já sofreu diversas alterações. No entanto, atualmente, está exposto que, nas áreas consideradas “dispensáveis” para a visibilidade do motorista (aquelas que, na teoria, não interferem na condução do veículo), não há mais exigência mínima de luminosidade. Já para os para-brisas e vidros laterais da frente, ficou fixada a obrigatoriedade de transmitância mínima de 70%.

Conforme a resolução Contran n.º 960:

Art. 4º A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas
indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e
II – não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas
indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

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Farol baixo

Outra regra com alterações foi a do “farol baixo”. Nela, usar o farol durante o dia não é mais algo obrigatório para carros que possuem o Daytime Running Lights (DLR). Visto isso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 40:

Art. 40 – O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I – O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

a) à noite;

b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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Conversão no vermelho

Nessa lei, fica determinado haver possibilidade de fazer conversão à direita quando o farol estiver vermelho, desde que a devida sinalização que permita a manobra esteja no local. Caso a sinalização não esteja presente, ainda será proibido. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 44-A:

Art. 44-A – É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão

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