Não se esqueça disso antes de embarcar com crianças; confira!

Na hora de viajar com crianças, é essencial conhecer algumas dicas e lembretes para pais ou responsáveis.

Com a chegada do verão e do final do ano, muitas pessoas tiram férias e programam viagens com a família. No entanto, se a viagem for de ônibus, trem ou avião, é muito importante saber algumas regras para embarcar com as crianças.

Lembretes na hora de embarcar com uma criança

Para quem for embarcar com crianças de 0 a 12 anos em um avião, os pais ou responsáveis — que podem ser avós, irmãos ou tios — devem portar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento (original ou cópia com autenticação) ou documento de identificação com foto (RG ou passaporte) do menor;
  • Documento que comprove o parentesco.

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Caso a criança viaje sozinha

Se seu filho estiver viajando sozinho, fique atento aos regulamentos das companhias aéreas. Isso porque, segundo a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), crianças de 8 a 15 anos devem usufruir serviços de assistência a menores desacompanhados, não aplicáveis ​​a voos com conexão.

Os pais ou responsáveis ​​também devem ficar atentos aos documentos exigidos no balcão da companhia aérea no aeroporto caso a criança viaje sozinha ou tenha algum acompanhante de 18 anos consigo.

Deve-se apresentar a autorização de viagem junto da certidão de nascimento ou do documento de identificação com foto. Desde 2021, é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

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Viagem com bebê de colo

Para os pais que viajam com bebês, as companhias aéreas permitem o uso de carrinhos de bebê até o momento de embarcar. Após isso, o carrinho é recolhido na entrada do avião e transportado para o local onde se colocam as bagagens. No desembarque, os carrinhos são devolvidos.

Ainda, se o passageiro preferir, pode despachá-lo com a bagagem e retirá-lo na esteira, economizando tempo de inspeção. No caso de cadeirinha ou bebê conforto, estes podem ser despachados gratuitamente em voos domésticos.

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