IPVA zero: mais um modelo de moto pode ser contemplado com benefício!

Veja se sua moto está inclusa nesta lei

A proposta que possibilita reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as motocicletas de baixa cilindrada voltará a ser debatida pelos 81 senadores do Plenário.

No final de abril deste ano, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável às duas emendas que tinham sido apresentadas ao texto. Então, com ajuda deste artigo, saiba quando o IPVA de moto é isento segundo a proposta. Boa leitura.

IPVA zero para motocicletas de até 170 cilindradas

De início, o Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, do senador Chico Rodrigues, incluía motos de até 150 cilindradas. As duas emendas aumentaram o alcance para motos um pouco mais potentes, até no máximo 170 cilindradas.

Sendo assim, para justificar essa proposta, o senador alega que 85% dos compradores de motocicletas dessas cilindradas estão nas classes sociais C,D e E, que fazem o uso desse tipo de veículo para se deslocar até o trabalho.

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Responsabilidade Fiscal

As emendas ao PRS foram apresentadas pelos senadores Cid Gomes e Eduardo Braga e foram recebidas pelo relator Mecias de Jesus. De acordo com ele, “é necessário considerar que o intuito do projeto é colaborar para baratear o uso das motos de baixa cilindrada obtidas pelas pessoas de baixa renda que buscam o seu sustento”.

O relator salientou em sua fala que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, visto que a medida tem caráter autorizatório e não vai provocar, para a União, renúncia de receitas. O IPVA é um imposto na área da competência estadual.

Ainda segundo o relator, dois incisos no §6º do artigo 155 da Constituição dão legitimidade ao Senado Federal para a determinação de alíquotas mínimas do IPVA. E assim, ainda possibilita o estabelecimento de alíquotas distintas em cargo do tipo e utilização do veículo:

§ 6º O imposto previsto no inciso III: 

I – terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; 

II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

Diante disso, o PRS 3/2019 já tinha passado pela CAE em novembro do ano de 2021. Neste caso, o relator justificou que cada um dos entes federativos possui a sua própria legislação sobre o imposto, sem existir lei complementar que determine regras gerais que o legislador estadual deve obedecer.

Para acompanhar a tramitação do projeto, acesse o site do Senado Federal.

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