Tolerância zero: 5 infrações que podem suspender a CNH imediatamente!

Conheça as infrações de trânsito que podem levar à suspensão imediata da CNH.

Algumas infrações de trânsito podem levar à suspensão imediata da CNH, o que significa que o condutor fica proibido de dirigir por um determinado período. Por isso, trouxemos aqui 5 infrações que podem suspender a CNH imediatamente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira a seguir!

5 infrações que podem suspender imediatamente a CNH, segundo o CTB

Dirigir embriagado

O motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou outras drogas que comprometam sua capacidade de dirigir poderá ter a CNH suspensa imediatamente.

Além disso, essa infração também pode resultar em outras penalidades, como multa, apreensão do veículo e até mesmo prisão. Essa é uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 2.934,70, conforme o Art. 165.

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Recusar teste do bafômetro

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 2.934,70 e à suspensão da CNH, segundo o Art. 165-A.

Disputar corrida

Competir em corridas ou disputas em vias públicas é uma infração gravíssima porque é uma prática extremamente perigosa, que coloca em risco a vida dos condutores, passageiros e pedestres, conforme atesta o Art. 173.

O infrator fica sujeito a multa no valor de R$ 2.934,70 e, além de ter a CNH suspensa imediatamente, também poderá ter o veículo apreendido.

Dirigir acima da velocidade permitida

Exceder o limite de velocidade estabelecido para a via é uma infração que pode levar à suspensão imediata da CNH, especialmente se o excesso for superior à velocidade máxima em mais de 50%. Isso porque essa prática aumenta o risco de acidentes e pode causar lesões graves ou até mesmo mortes.

Essa é uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 880,41 e também à perda de 7 pontos na CNH, além de sua suspensão, conforme o Art. 218.

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Fugir do local do acidente

Deixar o local do acidente sem prestar socorro às vítimas ou sem aguardar a chegada da polícia é uma infração gravíssima. Por isso, essa prática é considerada crime e pode resultar em pena de prisão para o condutor.

O infrator fica sujeito a multa no valor de R$ 1.467,35 e perda de 7 pontos na CNH. Além disso, ele terá sua CNH suspensa imediatamente, e poderá responder a processo penal por omissão de socorro, segundo o Art. 176.

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