Ficou sem internet em casa? Veja como solicitar reembolso da sua operadora!

Seja qual for o motivo, veja como pedir reembolso se ficar sem internet

Todo mundo sabe (ou deveria saber) que as empresas de telecomunicações que prestam serviço de internet banda larga devem ressarcir o consumidor caso ele fique sem sinal de rede. Mas, apesar de haver um regulamento, muita gente ainda fica sem saber como pedir reembolso se ficar sem internet.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a compensação vale caso o serviço fique fora do ar por mais de 30 minutos. Além disso, deve ser proporcional ao valor da assinatura.

Fique de olho e veja como pedir reembolso se ficar sem internet, seja qual for sua operadora.

Como pedir reembolso se ficar sem internet?

Antes de tudo, não importa se você ficou sem internet porque choveu, houve reparos ou queda no sinal da operadora. Você deve pedir reembolso e, da mesma forma, se ficar sem internet quando há interrupção nos sinais de TV a cabo ou pay-per-view. Neste caso, porém, a compensação vem sempre em valor cheio. E aí, como fazer?

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Em primeiro lugar, entrar em contato com o SAC da prestadora do serviço e, principalmente, pegar o número de protocolo do contato. Isso garante o acesso às gravações ou mensagens se precisar levar à justiça.

Ressalte, ainda, que conhece seus direitos de ressarcimento e que, se o sinal demorar mais do que 30 minutos para ser restabelecido, o desconto deverá constar na próxima fatura. Do contrário, entre novamente em contato com a prestadora de serviço, que terá até cinco dias úteis para devolver o valor.

Entretanto, se as quedas e a falta de sinal persistirem, faça uma reclamação na Anatel, no órgão de defesa do consumidor mais próximo ou no site Consumidor.gov.br. Além de pedir reembolso se ficar sem internet, nestas situações, você tem sobretudo direito a cancelar o contrato sem ônus, mesmo que exista uma cláusula de fidelização no contrato.

Como ser ressarcido?

Além de saber como pedir reembolso se ficar sem internet, é importante entender a forma deste ressarcimento. Por isso, confira estas instruções:

  • Faça a reclamação junto à operadora e aguarde pelo ressarcimento na próxima fatura em aberto. Caso a fatura tenha sido paga sem o abatimento, o valor a ser reembolsado se você ficou sem internet deve ser igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.
  • Se a operadora opte em algum tipo de crédito, o prazo máximo para a devolução é de dez dias a partir da data de identificação da cobrança indevida.
  • Por outro lado, se o ressarcimento for feito via sistema bancário, o prazo é de, no máximo, 30 dias contados a partir da data da identificação da cobrança indevida.

No caso de pedir reembolso se ficar sem internet, os valores são calculados conforme o pacote escolhido pela pessoa usuária. Deste modo, se o motivo de ficar sem internet for reparos e o período superior a quatro horas, o valor abatido deve corresponder a um dia inteiro.

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Contatos com a operadora

Agora que você sabe como pedir reembolso se ficar sem internet, confira os contatos com cada operadora de telefonia:

  • Vivo: em caso de ausência de sinal banda larga, ligue para o número 10315. A ligação é gratuita. Você também pode consultar alguma manutenção programada para sua região através do site da operadora na aba de ajuda ou pelo aplicativo.
  • Claro: segundo orientações da operadora, o ideal é resolver via aplicativo Claro Residencial. Desde verificar se há indisponibilidade de sinal até a chamada pelo suporte técnico. Caso a pessoa prefira usar o telefone, o número é o 10621, destinado a reclamações do serviço banda larga.
  • Tim: em caso de perda de sinal de internet banda larga, o consumidor passa pela central de atendimento eletrônica primeiro, por meio do número *144. Em seguida, digitar a opção de falar com um atendente real. Há também a possibilidade de contato via chat no app do serviço, site Meu Tim ou via WhatsApp.

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