Doenças que impedem a demissão do trabalhador: Saiba quais são elas!

Nem sempre as doenças podem ser motivos de demissão, saiba o porquê

A demissão é um tipo de assunto que sempre causa preocupações entre os trabalhadores, sobretudo aqueles de empresas privadas. Isto porque, o fato de ser desligado de uma empresa leva à instabilidade financeira de muitos indivíduos. E, por isso, existe a necessidade de tomar alguns cuidados para que isso não aconteça.

No entanto, nem tudo pode ser considerado um fator decisivo para uma exoneração. Principalmente quando falamos de casos de doenças.

Por isso, no artigo de hoje, nós vamos te contar quais são doenças que impedem a demissão para que você fique ciente de todos os seus direitos e evite exonerações ilegais. Continue lendo esse texto até o final para conferir!

Afinal, as empresas podem demitir trabalhadores doentes?

Conforme os direitos trabalhistas, nenhum trabalhador pode ser demitido sem justa causa. Logo, se o funcionário adquirir alguma doença durante o emprego ou até mesmo sofra de algum acidente de trabalho, o empregador não pode desligá-lo da empresa sem a análise de alguns requisitos.

Por exemplo, se o trabalhador sofreu algum acidente de trabalho, deve-se dar um prazo de 12 meses de afastamento para ele. Durante esse tempo, ele receberá o auxílio-doença do INSS e, após o prazo, deverá retornar para as suas atividades profissionais.

LEIA MAIS: Portadores de doenças graves são isentos de Imposto de Renda – Confira a lista de doenças!

Por outro lado, caso o trabalhador tenha adquirido alguma doença, existe a possibilidade de recorrer em alguns casos. No entanto, em outros, a empresa deve afastá-lo por causa da sua dificuldade em exercer as suas atividades.

E quais são as doenças que impedem a demissão?

Doenças caracterizadas como ocupacionais, constando na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), são passíveis de estabilidade ao portador.

Assim, problemas de audição e visão, Lesão por Esforço Repetitivo, hérnias, tumores e lombalgias são exemplos de doenças que, se caracterizadas como oriundas do processo de trabalho, não podem levar à demissão de nenhum trabalhador. Com isso, o patrão tem a obrigação de manter o empregado.

Além disso, o empregador não pode demitir o trabalhador se ele estiver com a sua aposentadoria próxima.

Para conferir a lista completa e atualizada de doenças ocupacionais, confira a Portaria nº 2.309/2020 do Ministério da Saúde.

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