Direitos que todo estagiário tem – e são garantidos por lei!

Os estagiários possuem deveres e direitos que devem ser seguidos e garantidos

Muitas empresas pensam em expandir a equipe de trabalho com a adesão de jovens estudantes, mas têm dúvidas sobre os direitos do estagiário. Para realizar o processo de forma adequada e prevenir problemas futuros, é fundamental observar todas as regras relacionadas à categoria.

Por isso, no artigo de hoje vamos trazer mais detalhes sobre os direitos dos estagiários.

Entenda melhor o que é o estágio e quais os direitos dos estagiários

Uma informação importante diz respeito às diferenças entre estagiário e trabalhadores amparados pela CLT. O primeiro é regido pela Lei do Estágio (11.788/2008), que estabeleceu os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas. O estágio não gera vínculo de emprego, portanto, não possui contrato de trabalho.

Já o empregado regido pela CLT, cumpre jornada de trabalho, recebe salário, tem direito à férias, aviso prévio, 13º salário, FGTS, seguro desemprego, dentre outros direitos que o estagiário não tem.

O objetivo do estágio é auxiliar os alunos no seu desenvolvimento e inserção no mercado de trabalho. Portanto, ele não se confunde como uma atividade profissional, embora ainda precise do acompanhamento da instituição de ensino. Há duas opções nesta categoria de trabalho:

  • Estágio obrigatório – É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Estágio não obrigatório – É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

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Jornada de trabalho do estagiário

O horário de trabalho para estagiários difere dos profissionais de trabalho efetivos: A lei estabelece 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Já no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular a jornada máxima é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Quanto a duração do estágio, o mesmo não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Remuneração

No caso dos estágios obrigatórios, a remuneração está atrelada a um tipo de auxílio financeiro, no entanto, sua concessão é opcional. Em se tratando de estágio não obrigatório, a remuneração é compulsória, bem como a do auxílio-transporte.

Atualmente, há uma oferta de bolsa-auxílio disponível para estágio não obrigatório. Porém, não há um valor fixo para a remuneração, por isso, ele deve ser negociado entre as partes.

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Férias

A cada 12 meses de trabalho, o estagiário tem direito a uma pausa de 30 dias a ser gozada preferencialmente durante suas férias escolares. Assim, os dias em descanso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio com duração inferior a 1 ano.

Além disso, no período de descanso o estagiário deverá ser remunerado, quando receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

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