Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Entenda e evite multas!

Confira o que está escrito no Código de Trânsito Brasileiro.

Não importa quão experiente algumas pessoas sejam no volante, a diferença entre parar e estacionar é sempre algo que confunde. Entretanto, por mais que seja algo simples, conhecer as características de cada um pode ser muito útil no dia a dia, especialmente quando se busca evitar multas.

Assim, para clarificar esse assunto, confira abaixo o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre cada uma dessas situações.

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Diferença entre parar e estacionar:

Para muitos motoristas, a diferença entre parar e estacionar nem mesmo existe. Para outros, ela pode ser algo completamente diferente do que está previsto na lei.

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Nesse caso, isso pode trazer bastante dor de cabeça em momentos que o seu carro está imóvel e você é abordado por um agente de trânsito. Antes de tudo, vamos ver como o CTB entende cada um desses termos:

  • Estacionamento: Estacionar é quando o veículo é parado por um período superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Logo, toda vez que você para o seu carro por bastante tempo, pode ser considerado como estacionamento e pode render multas e perda de pontos na CNH quando isso for proibido.
  • Parada: Quando o veículo é imobilizado com finalidade e tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Logo, a principal diferença entre os dois é apenas o tempo em que o veículo permanece parado. Assim, mesmo que em uma via seja proibido estacionar, o motorista pode realizar uma parada no tempo suficiente para embarque ou desembarque de alguém. Contudo, ela não pode atrapalhar o fluxo de outros automóveis ou pedestres.

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Caso ela seja feita de forma irregular, é considerada uma infração grave, que pode gerar uma multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação. Enquanto isso, estacionar em local indevido é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

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