Crime de trânsito: Nova regra de placas entra em vigor e mais motoristas podem ser penalizados – Entenda!

Fique por dentro das alterações na Lei das Placas que entraram em vigor.

A Lei 14.562/23, tem causado bastante repercussão, desde a última quinta de abril (27), dia em que entrou em vigor. Com ela veio algumas novidades sobre a placa de identificação veicular.

O que acontece é que, desde então, muitas informações falsas têm circulado nas redes sociais, causando confusão entre os motoristas.

Mas, para esclarecer, é necessário enfatizar alguns pontos. Antes de mais nada, conduzir um veículo sem uma ou as duas placas não é considerado crime de adulteração de sinal identificador de veículo, como afirmado em vídeos e textos compartilhados online.

Esse crime se refere à prática de adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação do carro. E por causa disso, pode resultar em pena de reclusão de três a seis anos.

Vale ressaltar, no entanto, que, apesar de dirigir sem uma ou duas placas não configurar crime, trata-se de uma infração de trânsito passível de multa e pontuação na CNH.

Saiba abaixo o que mudou com a nova lei.

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Entenda o que de fato mudou com a nova Lei

Segundo especialistas, a Lei 14.562/23 trouxe uma grande novidade ao alterar o Artigo 311 do  Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 . Isso quer dizer que agora, a adulteração do sinal identificador de reboques e semirreboques é também considerada crime, algo que antes não era previsto pelo Código Penal.

Essa “omissão” na lei penal estava gerando decisões controversas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não reconheciam como crime a adulteração desses veículos não motorizados.

Com essa nova lei, o objetivo é coibir de vez o roubo de cargas, pois agora o crime se estende aos respectivos reboques e implementos.

É importante lembrar que, embora não seja considerado um crime inafiançável, a pena máxima pode chegar a mais de 4 anos de prisão.

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