CPF será o único documento necessário para identificação no Brasil; entenda!

A sanção presidencial que estabelece o CPF como único documento foi aprovada por Lula.

Já pensou ter apenas o CPF como único registro necessário para identificação? Parece que essa é a realidade do Brasil a partir de agora. Conforme a nova Lei n.º 14.534, aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o CPF será o único documento para identificação dos brasileiros.

A nova lei regulamentou que o CPF deverá constar em todas as documentações oficiais. Assim, estará presente em cadastros e documentos de órgãos do Estado, do registro civil, dos conselhos profissionais e de programas sociais do governo. Saiba mais a seguir.

O que diz a nova lei que determina o CPF como único documento de identidade?

A lei estipula a obrigatoriedade de constar o número do CPF em certidões de nascimento, casamento e óbito, registros do PIS e do PASEP, carteira de trabalho e INSS. Além disso, também aparecerá no cartão do SUS, título de eleitor, habilitação, certificado de serviço militar e auxílio assistencial do governo.

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A lei estabelece que os órgãos públicos terão 12 meses para fazer essa adequação em seus sistemas. Ao mesmo tempo, terão 24 meses para firmar a circulação dos dados entre elas.

A sanção do presidente aconteceu com vetos. Três foram os pontos vetados: as excepcionalidades e atribuições de alguns órgãos públicos, a atualização semestral dos sistemas da Receita Federal e o prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei.

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