Como é possível cancelar uma multa de trânsito? Observe esses itens!

Veja o que fiz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dirigir pode ser uma tarefa muito trabalhosa, visto que além da responsabilidade, alguns erros podem acabar gerando punições, como multas. Por conta disso, é importante conhecer o Código de Trânsito Brasileiro, suas regras e direitos, o que pode evitar bastante dor de cabeça. Inclusive, é possível até mesmo cancelar uma multa de trânsito. Quer saber como? Confira abaixo.

O direito de cancelar uma multa

Basicamente, toda autuação feita por um agente de trânsito conta com um documento chamado “auto de infração”. Ao ser entregue às autoridades, a infração é avaliada, e é aplicada uma penalidade cabível ao motorista. Para isso, ela deve contar com uma série de informações do veículo, como modelo, cor, placa e até mesmo data e local do ocorrido. Além disso, é importante que a via onde ocorreu a infração esteja com boas condições e com a sinalização prevista por lei.

Caso isso não ocorra, o condutor possui o direito de recorrer da multa e não precisar pagá-la. Nesses casos, a partir do recebimento da penalidade, o habilitado tem até 30 dias para apresentar sua defesa e tentar cancelá-la. O processo é bem simples e pode ser feito por meio de poucos passos.

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Como pedir o cancelamento

Atualmente, o motorista conta com algumas formas para conseguir o cancelamento de uma multa. Para começar, é possível fazer um pedido diretamente no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua unidade federativa. Ademais, pode-se recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão responsável por avaliar e julgar esse tipo de solicitação.

No processo, o motorista deverá incluir a documentação do veículo, a cópia da Carteira de Habilitação e de outros documentos pessoais. Por fim, é importante entender que o pedido pode ser recusado, mas ainda há a possibilidade de recorrer em uma segunda instância.

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