Carnaval é feriado? Confira como funciona e evite ser surpreendido!

Entenda as regras estabelecidas e como isso pode afetar o seu salário!

O Carnaval é a festividade mais esperada pela grande maioria dos brasileiros. Em uma situação sem pandemia, nessas horas já estaríamos nos preparando para curtir um bloquinho, trio elétrico, fazer uma viagem, ou curtir uma tão desejada folga. Entretanto, a o carnaval não é considerado um feriado nacional segundo o calendário oficial. Portanto, não são todos os locais, nem todas empresas que vão considerar a festa como um motivo para dar folga. Entenda abaixo como isso funciona.

A festa é considerada um ponto facultativo!

Os dias de Carnaval, mesmo sendo a festa popular mais movimentada do país, ainda assim é um ponto facultativo. Nesse caso, fica a cargo de cada empresa decidir se os seus funcionários terão ou não alguns dias para curtir a folia ou descansar.

Assim, caso a empresa decida por aderir a festa, os dias liberados não são descontados da folha de pagamento. Por outro lado, as empresas que mantenham as portas abertas, os funcionários deverão comparecer normalmente, não sendo consideradas como horas extras.

O que acontece se o funcionário faltar para curtir a folia?

Dessa forma, caso o funcionário decida não comparecer ao trabalho, fica a cargo da empresa determinar a sanção, como uma advertência ou até demitir o funcionário. Nesses casos, o empregador tem o direito de descontar os dias ausentes da folha de pagamento, salvo as exceções caso a ausência seja justificada, como no caso de um atestado médico.

Em que situações as atividades são suspensas?

Em algumas cidades como Olinda e Salvador, onde o carnaval é mais presente e envolve toda a cidade, é determinado por meio de um decreto municipal que o evento é um feriado. Isso pode ocorrer também através de um decreto estadual.

Com isso, a empresa que mesmo com o decreto estabelecido, ainda assim permaneça aberta e convoque seus funcionários, deverá pagar o valor dobrado pelo dia trabalhado. Se caso ela acate o decreto e feche nos dias de Carnaval, os funcionários não sofrerão penalizações, nem possuirão abatimentos na sua folha de pagamento.

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