Justiça decide que estudantes podem viajar de graça pelo país; saiba como!
Existe uma lei, validada pelo STF, que permite que jovens brasileiros viagem gratuitamente; saiba mais detalhes
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu o direto à gratuidade para jovens que queiram viajar pelo país. Nesse sentido, pessoas que tenham entre 15 e 29 anos podem fazer a viagem de graça sob algumas condições. Se você ficou curioso para saber mais, leia este artigo na íntegra!
Por que o STF decidiu desenvolver tal projeto?
Os ministros concluíram que a gratuidade oportuniza os jovens brasileiros, não apenas no sentido de transporte, mas também o acesso a outros direitos fundamentais da Carta Magna de 1988, como educação, trabalho, saúde e lazer.
O direito está determinado pelo Estatuto da Juventude pelo Decreto 12.852/13.
Como funciona?
A regra de funcionamento da lei é que haja a reserva de duas vagas gratuitas e outras com 50% de desconto em cada veículo determinado para o transporte interestadual. Essas vagas devem ser direcionadas a viajantes de baixa renda e que estejam dentro da faixa etária estipulada. A regra não se limita aos ônibus: deverão haver vagas também em trens e em embarcações interestaduais.
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Como posso participar e viajar de graça?
Para ter acesso ao benefício, o interessado deve ter uma Identidade Jovem e sua família deve ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Posteriormente, para reserva das passagens, o viajante deve fazer uma reserva com no mínimo três horas de antecedência. Isso só será possível com a apresentação da ID Jovem e da carteira de identidade na hora de pegar o bilhete.
Em caso de recusa da empresa em oferecer a passagem gratuitamente, é possível realizar uma reclamação na Agência Nacional de Transportes ou denunciar no telefone 166.
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