O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no início do mês de abril do ano de 2022 a Resolução 940/22 e algumas outras regras voltadas para o uso de capacetes.
Sendo assim, o uso de capacetes é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de motonetas, triciclos ou quadriciclos motorizados, ciclomotores e motocicletas. Porém, essa mesma regra não se aplica aos triciclos ou quadriciclos que possuam a cabine fechada.
Diante disso, você sabia que existem regras para capacete de moto? Pois é, esses acessórios devem seguir à risca alguns critérios na etapa de elaboração e assim podem ser liberados para serem utilizados no trânsito. Veja abaixo alguns deles:
Regras para capacete de moto
Viseira
De acordo com a resolução, o condutor e o passageiro precisam utilizar capacetes com viseira. Caso não possua a viseira, é aceitável utilizar óculos de proteção e é preciso que esteja em boas condições. É importante salientar que este tipo de óculos deve permitir que a pessoa use simultaneamente óculos corretivos ou de sol.
É permitido que a viseira seja levantada apenas quando o veículo estiver imobilizado na via. Ao se retomar o movimento, ela deve ser abaixada.
Outra regra determina que no período noturno somente é permitida a utilização de viseira no padrão cristal.
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Utilização correta
Além de ser dotado de viseira, o equipamento precisa ser devidamente colocado à cabeça e preso pela cinta jugular e engatado na parte de baixo do maxilar inferior.
Certificado do INMETRO
Outra regra para uso de capacete de moto prevista na resolução é a de que todos os capacetes devem ter certificado de conformidade emitido por organismo acreditado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Adicionalmente, devem ter afixados selo de conformidade do INMETRO ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO.
Infrações e multas sobre o capacete
Basicamente, para o condutor ou passageiro que descumprir o uso dessas regras, poderá ter aplicação de multa ao condutor do veículo. E cada norma tem suas particularidades, podendo variar principalmente no valor e no nível da infração, conforme definição no Código de Trânsito Brasileiro.
As infrações relacionadas a capacete encontram amparo no CTB, conforme texto da Resolução 940/22:
“I – art. 169: quando dirigir ou conduzir passageiro sem o capacete estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de queixeira não abaixada ou travada.
II – art. 230, inciso X: quando dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º, exceto inciso II, combinado com o Anexo;
III – art. 244, inciso I ou II: quando dirigir ou conduzir passageiro sem o uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo; e
IV – art. 244, inciso X ou XI: quando dirigir ou conduzir passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com Anexo.“
Importância de se utilizar capacete
Estudos realizados com o intuito de comprovar a eficácia dos capacetes, demonstraram que o uso deste equipamento pode prevenir por volta de 70% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege a pessoa desde que seja usado corretamente, afivelado e com todos os seus acessórios e complementos permitidos.
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Artigo 169 do C.T.B. lei 9503/97 que entrou em vigor em 1998. Se refere:
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.