Prova de vida do INSS será diferente em 2023; confira a alteração recente!

Agora, o próprio INSS é responsável por comprovar se o beneficiário está vivo.

Em 24 de janeiro deste ano, o INSS divulgou que a prova de vida acontecerá de forma diferente em 2023. Agora, o próprio órgão será responsável por comprovar se o beneficiário está vivo ou não, numa janela de 10 meses aberta no aniversário da pessoa. Caso essa comprovação não seja feita, o segurado ganhará mais dois meses para poder provar que está vivo.

O que é a prova de vida?

Basicamente, esse é um processo feito todos os anos para comprovar que um cidadão que recebe um benefício do INSS está vivo. É uma forma de evitar fraudes e uso desnecessário de recursos da instituição, mas que antes era obrigatório para todo segurado.

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Processo deixa de ser obrigatório em algumas situações

A mudança alegrou diversos beneficiários, visto que para alguns, era relativamente trabalhoso. No entanto, apesar da responsabilidade da busca de informações do segurado ser agora do INSS, em algumas situações o segurado pode precisar realizar a prova de vida, especialmente em casos onde os dados recolhidos pelo órgão não forem suficientes para provar que a pessoa está viva. Para isso, deverá apenas seguir os mesmos passos dos anos anteriores, onde deverá procurar por uma agência bancária ou até mesmo pelo próprio aplicativo “Meu INSS”.

Na impossibilidade de comprovar que o segurado está vivo, o INSS encaminhará um funcionário à residência do beneficiário para realizar a prova de vida. Por esse motivo, é importante manter os dados cadastrais atualizados, principalmente o endereço. Dessa forma, se não for localizado, o benefício será suspenso por 6 meses, e a pessoa ainda poderá provar vida. Após esse tempo, terá seus pagamentos cessados.

Como o INSS comprovará que o cidadão está vivo?

Basicamente, a instituição utilizará de alguns documentos e informações para comprovar que o segurado está vivo. Entre eles, os que mais se destacam são: pedido de empréstimo consignado, por reconhecimento biométrico, aparecimento em campanhas de vacinação, cadastro atualizado e regular do CadÚnico, comparecimento presencial nas agências do INSS, votação nas eleições e declaração de imposto de renda.

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