O Governo Federal, através do presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21. Esta lei tem como objetivo facilitar a inscrição de famílias carentes no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
De acordo com informações da Agência Câmara, essa lei vai determinar que estados e municípios, além das empresas fornecedoras de energia elétrica façam a inscrição de forma automática na Tarifa Social de Energia Elétrica dos inscritos no Cadastro Único.
Para que as famílias tenham acesso ao benefício, elas devem manter o CadÚnico atualizado. Desta forma, todas as famílias que atendem os critérios e estão inscritas no cadastro poderão receber o benefício de forma automática.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União. O projeto teve como base a PL 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE). O texto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados.
A tarifa social de energia é um benefício que concede até 100% de desconto na fatura de energia elétrica. Ela é destinada a famílias carentes, conforme descreve a Lei 12.212/10. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também tem direito ao benefício.
De acordo com a Agência Câmara, a lei passa a valer em janeiro de 2022.
Aplicação de descontos
O benefício da tarifa social se aplica conforme o consumo mensal de cada família, e pode variar de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme faixas abaixo:
- 65% de desconto para consumo de 0 a 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo entre 31 kWh e 100 kWh; e
- 10% de desconto para consumo entre 101 kWh a 220 kWh.
Para famílias quilombolas ou indígenas inscritas no Cadastro Único, aplica-se um desconto de 100% na conta desde que o consumo não exceda 50kWh mensais. Nesse caso, as faixas de desconto são:
- 100% de desconto para consumo de 0 a 50 kWh;
- 40% de desconto para consumo entre 51 kWh e 100 kWh; e
- 10% de desconto para consumo entre 101 kWh a 220 kWh.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A pessoa interessada deve comparecer na concessionária de energia elétrica com a seguinte documentação.
- Nome completo;
- Número do Benefício (NB) do beneficiário;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.