O quanto um motorista pode exceder o limite de velocidade de uma via?
Confira o que caracteriza a infração por excesso de velocidade.
Dirigir pode ser uma experiência muito divertida ou estressante, mas que deve ser sempre feita com responsabilidade. Pensando nisso, é indispensável seguir a taxa de velocidade delimitada em cada via, pois ela é muito importante para garantir a segurança de motoristas, passageiros e pedestres. No entanto, distrações, acidentes ou erros no leitor de quilometragem podem acontecer, por isso é estabelecida uma tolerância. Quer saber mais sobre ela? Então, confira abaixo o quanto um motorista pode exceder o limite de velocidade de uma via.
As multas por excesso de velocidade no Brasil
As infrações por excesso de velocidade são as mais comuns no Brasil, gerando uma grande receita por essas condições de direção. Nesse sentido, além da embriaguez, passar do limite da via também é um dos principais motivos para acidentes no trânsito. Dessa forma, dependendo da velocidade, os condutores têm até mesmo suas carteiras de habilitação suspensas.
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Nesses casos, os famosos radares acabam desempenhando um papel fundamental em identificar os infratores. Os aparelhos, que são geralmente colocados em trechos específicos, acabam desempenhando um papel importante em coibi-los, mas com certa justiça, já que o próprio CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece uma taxa de tolerância.
Quanto é permitido exceder na velocidade da via?
O Art. 218 do CTB diz o seguinte:
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média / Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na carteira.
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave / Penalidade – multa de R$ 195,23 + 5 pontos na carteira.
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima / Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação + multa de R$ 880,41.”
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Tolerância dos radares de velocidade
Por norma, a tolerância de velocidade aceita é de até 7 km/h em vias de até 100 km/h. Assim, caso a velocidade máxima de uma via seja de 60 km/h, se você passar em até 67 km/h, isso não será considerado uma infração.
Já quando a velocidade máxima permitida no local for acima de 100 km/h, em substituição ao 7 km/h de margem de erro, é aceita uma tolerância equivalente a 7% da velocidade máxima permitida naquela via.
Se, por exemplo, a velocidade máxima for 110 km/h, você pode transitar em até 118 km/h. Agora, se a máxima for de 120 quilômetros por hora, você pode passar em até 129 km/h. Percebe-se que, nesses casos, os números sofreram arrendondamento para cima.
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