O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, é devido para todos os veículos automotores no Brasil. Esta taxa é paga anualmente. O mês em que deve ser pago corresponde ao último dígito da placa do veículo. É pago em atraso e não para o ano seguinte.
O processo como um todo é denominado licenciamento de veículo, e para a obtenção da declaração de imposto de circulação o motorista deve pagar as multas pendentes de estacionamento ou excesso de velocidade.
Esse imposto incide sobre o valor do veículo e é cobrado pelo estado, mas o município onde o carro está matriculado também recebe dinheiro. O dinheiro é usado nos níveis estadual e municipal para fins gerais.
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Quando o pagamento for devido, o proprietário do carro receberá uma carta do escritório local do Departamento de Transportes (DETRAN) indicando o valor devido e a data de vencimento.
O proprietário do veículo deverá apresentar o documento de registro do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo / CRLV) ao efetuar o pagamento do IPVA. Uma vez efetuado o pagamento, o extrato enviado pelo DETRAN será carimbado e deverá ser mantido junto com os demais documentos do veículo no carro durante a condução para indicar que o IPVA foi pago. O não pagamento do IPVA acarreta em multa. Um CRLV atualizado é enviado pelo correio pelo DETRAN local ou emitido pelo site do DETRAN de seu estado.
O sistema tributário rodoviário brasileiro inclui um sistema automático de seguro mínimo de terceiros conhecido como DPVAT (danos pessoais causados por veículos rodoviários/ danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres). Essa taxa é chamada de Seguro Obrigatório. Isso garante que todos os veículos tenham cobertura mínima de terceiros e que as vítimas de acidentes rodoviários recebam indenização ou indenização pelos ferimentos.
Isenção de IPVA
Para alguns veículos existe a possibilidade da isenção de IPVA. Confira como funciona no seu estado:
Estado | Isenção por ano de fabricação |
Acre | 10 anos |
Alagoas | 20 anos |
Amapá | 15 anos |
Amazonas | 15 anos |
Bahia | 15 anos |
Ceará | 15 anos |
Distrito Federal | 15 anos |
Espírito Santo | 15 anos |
Goiás | 15 anos |
Maranhão | 15 anos |
Mato Grosso | 15 anos |
Mato Grosso do Sul | 15 anos |
Minas Gerais | 30 anos e com a chamada “placa preta” |
Pará | 15 anos |
Paraíba | 15 anos |
Paraná | 20 anos |
Pernambuco | Não tem isenção |
Piauí | 15 anos |
Rio de Janeiro | 15 anos |
Rio Grande do Norte | 10 anos |
Rio Grande do Sul | 20 anos da data de fabricação |
Rondônia | 15 anos da data de fabricação |
Roraima | 10 anos da data de fabricação |
Santa Catarina | veículos produzidos até 1985 |
São Paulo | 20 anos da data de fabricação |
Sergipe | 15 anos da data de fabricação |
Tocantins | 15 anos da data de fabricação |
Alguns estados preveem a isenção a portadores de determinadas comorbidades ou a pessoas com deficiência. Entre as condições que podem dar direito à isenção de IPVA, em alguns locais, estão autismo, deficiência visual, mental, mastectomia (retirada da mama) e tendinite Crônica.
Para saber as condições específicas de isenção na sua região você deve consultar a lei específica do seu estado que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.