Cidadão em dívida com o Estado pode ter documentos apreendidos; saiba mais!

Veja quais são os documentos apreendidos e todos os detalhes sobre essa nova decisão do STF.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 9 de fevereiro, que portadores de Passaporte e CNH poderão ser obrigados a quitar suas dívidas com o Estado. Isso porque, caso o cidadão não realize a quitação de suas dívidas, é possível que tenha esses documentos apreendidos.

Além disso, essa medida também concede ao Judiciário a capacidade de decidir sobre a proibição de que o devedor participe de concursos públicos e licitações. Entretanto, é importante ressaltar que casos de abuso pelos legisladores podem e devem ser questionados por meio de recursos às instâncias superiores.

Assim, se quiser saber mais detalhes sobre o assunto, continue a leitura.

O Partido dos Trabalhadores questiona a decisão

O Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a legalidade do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que atribui ao juiz a responsabilidade de determinar medidas necessárias para garantir a execução da ordem judicial.

No entanto, para o relator do caso, o ministro do STF Luiz Fux, as medidas do artigo não configuram “excesso de discricionariedade judicial”. Além disso, ele declarou que juízes podem aplicar legalmente medidas para saldar a dívida e devem analisar a proporcionalidade ao tomar tais medidas, para que, assim, recorram às melhores decisões considerando os diferentes casos.

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Sobre a votação

O ministro do STF, Edson Fachin, discordou do voto do relator Fux. Isso porque, para Fachin, os direitos e as liberdades dos cidadãos inadimplentes não podem ser extintos por dívidas pendentes.

Contudo, os ministros do STF Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli concordaram com o ministro Luiz Fux.

“Decisão:  Improcedente

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, com ressalva do Ministro André Mendonça, que dela não conhecia no que tange ao art. 390, parágrafo único, do CPC. Por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente a ação. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 9.2.2023.”

De fato, essa decisão pode dificultar a vida de diversos brasileiros, principalmente daqueles que a pandemia de covid-19 prejudicou economicamente. Contudo, em alguns casos, é possível sacar o FGTS para quitar dívidas. Clique aqui e descubra se você cumpre os requisitos para saque.

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