Benefícios para motoristas que não cometerem infração passam a valer – Como funciona?

A medida vale para quem possui cadastro positivo de condutores

Nesta segunda-feira, 09/05/22, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, no Diário Oficial da União, uma deliberação que presume oferecer benefícios para os motoristas que possuem cadastro positivo de condutores.

Ou seja, a medida vale para os motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que não tenham praticado nenhuma infração por 12 meses.

Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o objetivo do RNPC é cadastrar motoristas que não cometeram infrações de trânsito, sujeitas à pontuação na carteira de habilitação – previstas no Artigo 259 do CTB – durante o prazo de 1 ano.

O que diz a deliberação do Contran?

Conforme o Artigo 3, da Deliberação nº 257, de 4 de maio de 2022, para ter o cadastro no RNPC, o condutor deve conceder autorização prévia através de aplicativo ou outro meio eletrônico presidido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Isto é, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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Logo, após conceder a autorização, caso o motorista esteja cumprindo todos os requisitos, ele será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Diante disso, segundo a Deliberação, a autorização prévia também reflete o consentimento do condutor para que os demais cidadãos constatem o seu cadastro no RNPC. 

A consulta ao RNPC é garantia a todos os indivíduos, e ela pode ser feita mediante o fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

Além disso, a Deliberação também acrescenta que “O RNPC poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios podem ser “fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”.

Por fim, o Contran também informou que o RNPC será concretizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União no período máximo de até 180 dias.

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