Você é um bom motorista? Governo anuncia benefícios a quem cumprir a lei – Veja quais!
O Registro Nacional Positivo de Condutores trará uma série de benefícios aos motoristas que não cometeram infrações
Recentemente, o Governo Federal anunciou alguns benefícios para os condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Para ter acesso aos benefícios, é preciso se inscrever no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), através da Carteira Digital de Trânsito.
A previsão é de que a ferramenta esteja disponível para inscrições, a partir de setembro 2022. Para aprofundar mais nesse tema, confira abaixo o que diz a legislação sobre o Cadastro Positivo de Condutores e, como o programa vai funcionar!
Quem vai receber os benefícios?
Basicamente, aqueles motoristas que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses poderão receber alguns benefícios fiscais ou tarifários, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.
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No Detran de alguns estados, por exemplo, muitos poderão receber até mesmo 20% de desconto na renovação da CNH. Ademais, a expectativa é de que esses benefícios só cresçam e entreguem mais comodidade aos condutores.
“Tem empresas de estacionamento que vão oferecer um cashback, um crédito, para aquele condutor utilizar em estacionamentos rotativos se ele for um cadastro positivo. Estamos conversando também com entidades de seguradoras e locadoras de veículos para oferecer essas vantagens. Até setembro, a gente vai disponibilizar a ferramenta pela Carteira Digital de Trânsito para que o condutor faça sua inscrição no cadastro positivo”, disse Frederico Carneiro, secretário nacional de Trânsito, ao Portal R7.
Inscrições no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Art 268-a do CTB, é administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e tem a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito, nos últimos 12 (doze) meses.
“Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.”
Para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Dessa forma, por contar com a relação daqueles que não cometeram nenhuma infração, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) fará uma triagem daqueles que se encaixam nos requisitos.
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Além disso, é importante estar ciente que algumas questões poderão excluir as pessoas do cadastro positivo, como:
- Por solicitação do cadastrado;
- Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
- Quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias; ou
- Quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
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