Novas regras para tirar ou renovar a CNH em 2022 já estão em vigor!

Os condutores devem ficar em alerta para cumprirem às exigências!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas modificações e, com isso, o processo para renovar a CNH em 2022 passou a ter novas regras, as quais — inclusive — podem deixar muitos motoristas animados.

Saiba mais a seguir!

Tirar ou renovar a CNH em 2022: conheça as novas regras!

Para começar, quem tirar ou renovar a carteira de habilitação neste ano e tiver até 50 anos de idade, terá o prazo de 10 anos para fazer a renovação. Já os motoristas que possuem entre 50 e 70 anos deverão renovar em 5 anos e os condutores acima de 70 anos, em 3 anos.

E não para por aí! Agora, o Detran também passará a enviar notificações lembrando sobre o vencimento e, assim, os motoristas não esquecerão mais de renovar o documento no prazo correto. Isso porque, os avisos serão emitidos 30 dias antes da habilitação vencer.

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Além disso, também ocorreram algumas alterações no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que geraram uma nova CNH, a qual entrou em vigor no dia 1º de junho.

Com isso, os condutores que forem tirar ou renovar o documento neste ano, já podem ter acesso ao novo modelo. Ele apresenta algumas modificações, como:

  • Aplicação de tinta fluorescente que brilha no escuro;
  • Holograma na parte inferior;
  • Cores verde e amarela;
  • Permissão para o uso do nome social;
  • Assinatura logo abaixo da foto do motorista;
  • Informação da categoria que o condutor está apto a conduzir.

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As novas regras são para quais categorias?

De acordo com o CTB, as novas exigências são direcionadas para todas as 5 categorias. Veja a seguir:

     I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas;

     II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

     IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

       V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.  

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