Os beneficiários do INSS estão próximos de receber o 14º salário. No dia 22 de setembro, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados a proposta do abono excepcional.
O 14º salário seria pago apenas para os beneficiários da Previdência Social, ou seja, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem algum tipo de auxílio do órgão do governo federal.
Durante a reunião da Comissão também foi aprovado um trecho substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela adicionou ao Projeto de Lei 4367/20 o seguinte trecho. “A concessão em dobro do benefício poderá estimular a recuperação econômica, tão necessária para a redução do desemprego e da fome, que vêm se disseminando”.
De acordo com as alterações, o décimo quarto poderá ser pago aos beneficiários do INSS até 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de final de ano”, disse a deputada.
O autor do projeto foi o deputado Pompeo de Mattos. Ele destacou a importância de ser paga mais uma parcela de abono aos segurados devido ao período de pandemia que estamos vivendo. “Valores do 13º salário recebidos por aposentados e pensionistas são elementos importantes na dinâmica econômica do País”, explicou.
O projeto segue avançando na Câmara. Agora o 14º salário será votado e analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e também na de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão de Finanças e Tributação
O projeto encontra-se atualmente na Comissão de Finanças e Tributação, tendo sua tramitação sido atualizada na última quinta-feira (14) com a publicação de Informativo da CONOF (Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira), solicitado pela Comissão.
Segundo o Informativo de Adequação Financeira e Orçamentária emitido pela CONOF: “O PL nº 4.367/2020, seu apensado (PL nº 5.641/2020) e o substitutivo aprovado na CSSF elevam a despesa pública ao ampliar o pagamento do abono anual com a instituição de mais uma parcela até o exercício de 2023. Todavia, nenhuma das proposições está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Também, deve-se avaliar se o acréscimo da despesa estará acomodado no teto de gastos, nos termos da EC 95/2016.”
Como conclusão, o informativo finaliza: “São inadequados, orçamentária e financeiramente, o PL nº 4.367/2020, o PL nº 5.641/2020 e o
substitutivo aprovado na CSSF.”