Quanto tempo pode usar a CNH vencida? Confira a regra que está valendo!
Regularização do documento já pode ser feito online
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos documentos mais importantes para os brasileiros. Por conta disso, todo esforço para mantê-la regularizada é indispensável. Entretanto, por diferentes motivos, algumas pessoas acabam esquecendo de renová-la, o que pode trazer alguns problemas no futuro.
Quanto tempo pode usar a CNH vencida.
Conforme o Art. 162 de CTB o motorista pode dirigir um veículo com a carteira de habilitação vencida, por até 30 dias. Após esse período o condutor estará cometendo uma infração gravíssima, com penalidade de multa e sujeito a retenção do veículo.
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CTB – DAS INFRAÇÕES
Art. 162. Dirigir veículo:
V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Prazo para renovação da CNH
Por conta da pandemia, alguns locais prorrogaram o prazo de renovação da CNH, estabelecendo, para isso, um calendário próprio com prazo estipulado para regularização. Porém, a situação já se normalizou em quase todos os estados, voltando a valer o prazo previsto no Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB).
Os estados de Alagoas, Mato Grosso, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins estão com os prazos prorrogados em 2022 devido à demanda acumulada nesse período. Para mais informações sobre o cronograma de regularização das CNH nessas localidades, consultar as resoluções do CONTRAN listadas abaixo:
- Alagoas – Resolução CONTRAN Nº 896, de 13 de dezembro de 2021;
- Mato Grosso – Resolução CONTRAN Nº 962, DE 17 de maio de 2022;
- Pará – Resolução CONTRAN Nº 904, DE 9 de março de 2022;
- Rio de Janeiro – Resolução CONTRAN Nº 971, de 20 de junho de 2022;
- Tocantins: Resolução CONTRAN Nº 905, DE 9 de março de 2022;
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), aqueles motoristas que tiveram suas carteiras de habilitação vencidas entre setembro e outubro de 2021, tinham até o fim de setembro de 2022 para renová-la – Resolução Contran Nº894, de 13 de dezembro de 2021.
O prazo foi ampliado por conta da pandemia, mas o órgão recomenda fortemente a não deixar a regularização para última hora. Inclusive, o processo pode ser feito de forma online ou presencial.
Para fazer isso online é só acessar o portal do Detran SP ou até mesmo pelo app do órgão. Para aqueles que preferem o formato presencial, deve ser feito um agendamento no portal ou aplicativo do Poupatempo, ou até mesmo no posto que deseja ser atendido.
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Veja abaixo o cronograma para o Estado de São Paulo:
CRONOGRAMA CONTRAN – RENOVAÇÃO CNH | |
Data de vencimento | Período de renovação |
Março e abril de 2020 | até 30/12/2021 |
Maio e junho de 2020 | até 31/01/2022 |
Julho e agosto de 2020 | até 28/02/2022 |
Setembro e outubro de 2020 | até 31/03/2022 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 30/04/2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | até 31/05/2022 |
Março e abril de 2021 | até 30/06/2022 |
Maio e junho de 2021 | até 31/07/2022 |
Julho e agosto de 2021 | até 31/08/2022 |
Setembro e outubro de 2021 | até 30/09/2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | até 31/10/2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 | até 30/11/2022 |
Março e abril de 2022 | até 31/12/2022 |
Maio de 2022 | até 31/01/2023 |
Junho de 2022 | até 28/02/2023 |
Julho de 2022 | até 31/03/2023 |
Agosto de 2022 | até 30/04/2023 |
Setembro de 2022 | até 31/05/2023 |
Outubro de 2022 | até 30/06/2023 |
Novembro de 2022 | até 31/07/2023 |
Dezembro de 2022 | até 31/08/2023 |
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