Transitar na faixa da esquerda pode custar caro – independente da velocidade!

Transitar na faixa da esquerda em rodovias de pista dupla pode custar caro ao motorista!

Em alguns estados, muitos trechos de rodovias federais passaram a ser duplicados, o que trouxe algumas dúvidas entre os motoristas, até mesmo nos mais experientes. Por conta disso, para evitar infrações e acidentes, a Polícia Rodoviária Federal decidiu publicar algumas dicas sobre como transitar na faixa da esquerda nas vias de pista dupla.

Confira abaixo as orientações da Polícia Rodoviária Federal sobre como transitar pela faixa da esquerda nas rodovias federais de pista dupla. Veja também, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro(CTB) sobre esse assunto.

LEIA MAIS: 5 situações que podem gerar multas no trânsito e quase ninguém sabe!

O que diz o CTB?

Segundo o Art. 30  – Normas Gerais de Circulação e Conduta do CTB, as faixas da esquerda são prioridade dos veículos de maior velocidade e ultrapassagem. Assim, os motoristas que estiverem nessa parte da pista e perceberem a presença de outro veículo em maior velocidade, deverão facilitar a realização da manobra. Ou seja, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

Ademais, veículos de maior porte, como ônibus e caminhões deverão trafegar pela direita, exceto em momentos de ultrapassagem. Com isso, é obrigação do condutor à frente deslocar-se imediatamente para faixa da direita, contanto que não comprometa a segurança de outros veículos ou pedestres. Caso não cumpra essa regra, estará cometendo uma infração média.

E nesse caso você pode se perguntar: mas e se o veículo que solicitar passagem estiver acima da velocidade máxima da via? A regra continua valendo independente da velocidade, e o motorista deve liberar a pista para ele passar.

Comete infração gravíssima o motorista que “deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes”.

Segundo a PRF, serão realizadas fiscalizações constantes nesse sentido, especialmente em trechos recém-adicionados, para que os condutores possam se locomover com mais fluidez e segurança  no trânsito.

LEIA MAIS: Aprenda a parcelar multas de trânsito – inclusive com o cartão de crédito!

Infrações ao transitar na faixa esquerda

Segundo o CTB, as infrações variam entre média e gravíssima, conforme abaixo:

  • Art.185 – Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte – Média;
  • Art.198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado – Média/
  • Art.189 – Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado – Gravíssima.

Gostou deste artigo? Você pode encontrar muitos outros aqui mesmo no Rotas de Viagem!

Você pode gostar também