5 acessórios de carro proibidos no Brasil – mas que fazem sucesso!

Acessórios proibidos que muitos brasileiros adoram colocar em seus carros.

Você sabia que alguns acessórios para carros podem ser ilegais? Vamos explorar cinco acessórios proibidos que muitos brasileiros adoram colocar em seus carros. Conhecer essas restrições é essencial para evitar multas e problemas com a lei. Continue lendo para descobrir mais!

5 acessórios para carros que são proibidos no Brasil

Faróis de xenônio

Faróis de xenônio são populares por sua intensidade de luz, mas é importante saber que a instalação de faróis não originais é proibida, a menos que o equipamento não original tenha sido instalado antes de uma determinada data.

A Resolução 916/2022 do CONTRAN estabelece essa regra, e carros flagrados com faróis de xenônio não originais após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a infrações graves e à retenção do veículo.

Resolução 916/2022 – CONTRAN

Art. 10. Ficam proibidas:

V – a instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo;

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Engate em carro incapaz de tracionar reboque

Um dos acessórios populares é o engate de reboque, mas você sabia que nem todos os carros podem usá-lo? Muitos motoristas instalam engates por motivos estéticos, mas essa prática pode resultar em multas e até mesmo na perda da garantia de fábrica.

É importante destacar que o engate não serve como proteção contra colisões, e sua instalação em carros não habilitados pode resultar em infrações graves, com multas consideráveis e pontos na CNH. Portanto, antes de adicionar um engate ao seu veículo, verifique se ele atende aos requisitos legais.

Resolução 937/2022 – CONTRAN

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate), utilizado em veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não possuam engate de reboque como equipamento original de fábrica.

Envelopamento do carro

Envelopar um veículo é uma maneira econômica de alterar sua aparência sem recorrer à pintura. No entanto, de acordo com o CTB, qualquer mudança na cor do veículo é considerada uma infração grave e pode resultar na retenção do carro até a regularização.

Muitos motoristas desconhecem que essa regra se aplica também ao envelopamento. A exceção ocorre quando a alteração não excede 50% da área da carroceria, caso em que não são necessários documentos adicionais.

Resolução 916/2022 do CONTRAN

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Película G5

A película G5, conhecida por sua baixa transparência, é uma escolha popular entre os motoristas que desejam privacidade e proteção contra raios solares. No entanto, é importante saber que as leis de trânsito estabelecem níveis mínimos de transparência para os vidros do veículo.

A Resolução 960/2022 do CONTRAN exige que os vidros dianteiros e o para-brisa tenham uma transparência mínima de 70%.

Além disso, as películas devem conter informações sobre a empresa fabricante e o selo de homologação pelo Inmetro. Usar uma película G5, que oferece apenas 5% de transparência, pode resultar em infrações graves e na retenção do veículo.

Resolução 960/2022 – CONTRAN

Art. 4º A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e
II – não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

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TV em movimento

Instalar uma central multimídia com TV no carro pode ser tentador, mas é importante entender as restrições.

Segundo a Resolução 242/2007 do CONTRAN, a exibição de TV e DVDs no carro só é permitida se o veículo estiver parado ou se houver um recurso que impeça a visualização enquanto o carro está em movimento.

Os ocupantes dos bancos traseiros têm autorização para usar essas funcionalidades em qualquer situação. O descumprimento das regras pode resultar em infrações graves e na retenção do veículo.

Resolução 242/2007 – CONTRAN

Art. 3º Fica proibida a instalação, em veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I – instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento;
II – instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

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