Senado aprova benefícios obrigatórios importantes para entregadores de aplicativos

Medida vai ajudar motoristas que se encontrarem em situação de vulnerabilidade.

Mais um benefício para os entregadores de apicativos. O Senado aprovou um projeto de lei (PL 1.665/2020) que vai ajudar a proteger os entregadores durante a pandemia. As novas medidas vão durar enquanto o país estiver vivendo a crise de covid-19. O projeto ficou sob responsabilidade do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Em matéria da Agência Senado, o senador explicou como esse PL vai ajudar os entregadores. “O presente projeto se limita a determinar medidas emergenciais diante da crise sanitária, econômica e social decorrente da pandemia do coronavírus e representa um avanço importante para que, no futuro, o Congresso Nacional promova um amplo debate sobre os direitos trabalhistas e a nova economia proporcionada pelos serviços dos aplicativos.”

De acordo com o texto, todos os donos de app que utilizam essa mão de obra precisarão fazer um seguro contra acidentes para seus parceiros. Esse seguro deve ser disponibilizado sem franquia. A cobertura será paga em caso de acidente durante a retirada e entrega de produtos.

Além dos acidentes, o seguro deve cobrir morte e invalidez. O texto também trata de auxílio aos entregadores que contraem covid-19. O PL determina que a empresa auxilie financeiramente por 15 dias o motorista acometido por essa doença. O entregador deve receber um auxílio que equivale a média mensal dos três últimos pagamentos.

A comprovação deve ser feita por meio do resultado positivo do exame RT-PCR. O motorista também pode apresentar laudo médico que comprove que está afastado por causa da doença. O auxílio financeiro pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso haja necessidade.

“É uma matéria mais do que pertinente e um ato de justiça para esses trabalhadores que tanto têm sido explorados, espoliados, sobretudo, neste momento da pandemia. A emergência sanitária decorrente da pandemia que ora vivenciamos demanda uma ação decisiva no sentido de adaptar a institucionalidade vigente às necessidades sociais decorrentes da condição de excepcionalidade sanitária”, destacou Randolfe.

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