Saque do vale-alimentação e refeição em dinheiro já está valendo?

Projeto de lei já foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue para a sanção do Presidente da República

Vale-alimentação e vale-refeição, apesar de não serem obrigatórios, são itens essenciais à maioria dos trabalhadores. Afinal, além de ajudar com a alimentação no dia a dia, reduzem um pouco o impacto dessas despesas no nosso orçamento.

Em alguns casos, eles são utilizados até mesmo para comprar outros itens, como bebidas alcoólicas, cigarros e até combustível. Entretanto, esse procedimento é irregular e vai de encontro com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, que penaliza o desvio de finalidade do Auxílio Alimentação, conforme abaixo:

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Art. 4º  A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização

O projeto de lei sobre o saque do vale-alimentação e refeição

O Projeto de Lei de Conversão(PLV 21/2022), aprovado no início de agosto, estabelece regras mais rígidas na utilização do auxílio-alimentação e refeição dos trabalhadores. Agora, as empresas não poderão mais permitir que os trabalhadores usem o benefício em serviços e produtos que não sejam do gênero alimentício, sob pena de:

  • Aplicação de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50.000. Aplica-se a multa dobrada, em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização;
  • Cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador;
  • Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

Por outro lado, também ficou estabelecido que o trabalhador poderá sacar o vale-alimentação ou refeição após 60 dias do recebimento. Entretanto, antes desse prazo, a utilização fica limitada à compra de produtos em supermercados. Já no caso do vale-refeição, o uso é permitido apenas em restaurantes, padarias e lanchonetes credenciadas.

Essa medida visa inibir que funcionários recorram à venda dos vales para completar renda. Na prática, a comercialização desses benefícios servia apenas para comprar produtos não relacionados aos objetivos dos programas (alimentação e refeição).

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O uso em restaurantes que não permitem a bandeira do cartão

É muito comum que alguns restaurantes e lanchonetes apenas aceitem bandeiras específicas do vale-refeição. Por conta disso, alguns trabalhadores acabam contando com opções muito limitadas. Agora, o texto do Projeto de Lei propõe uma interoperabilidade entre as diferentes bandeiras, o que permite que até mesmo cartões não credenciados sejam aceitos em qualquer estabelecimento.

Logo, quem aceita uma bandeira terá que aceitar todas. Ainda assim, o trabalhador também terá a possibilidade de solicitar à própria empresa a portabilidade entre os planos do serviço de VA e VR.

Tramitação: Atualmente, o PLV está no Poder Executivo para a sanção presidencial, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Você pode conferir o texto integral do projeto no site do Senado Federal.

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