Engate de reboque para fins estéticos e de proteção é permitido? Veja o que diz a lei!

Uso inadequado do acessório pode aumentar danos em colisões e resultar em multas. Saiba como evitar riscos e seguir a legislação.

O avanço da tecnologia nos trouxe inúmeros benefícios no que se refere à segurança no trânsito, como sistemas de freios ABS, airbags e sensores de estacionamento. No entanto, ainda existem muitos aspectos relacionados à segurança veicular que muitas pessoas desconhecem, como o uso inadequado do engate de reboque.

Segurança de trânsito

Veja a seguir a importância de utilizar esse acessório corretamente e os riscos que o uso indevido pode trazer para a segurança no trânsito, além das consequências:

Acessório comum

O engate de reboque é um acessório bastante comum em carros, principalmente para quem precisa transportar cargas ou equipamentos pesados. No entanto, muitas pessoas acabam instalando esse item no veículo como um adorno estético, sem saber que estão colocando em risco a segurança do trânsito.

De acordo com especialistas, esse item é projetado para ser usado exclusivamente em situações de reboque e não deve ser utilizado como um acessório decorativo. Além disso, a sua utilização inadequada pode aumentar os danos em caso de colisão, pois o item pode perfurar a lataria do carro atingido.

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O que diz a legislação?

Segundo o art. 2º da Resolução n.º 937 do Contran:

“os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500 kg de PBT deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)”

Além disso, a legislação limita sua instalação a alguns veículos que atendam a alguns requisitos.

O art. 3º da mesma resolução estabelece que:

Os fabricantes e os importadores dos veículos de que trata esta Resolução deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:

  • I – Especificação dos pontos de fixação do engate traseiro; e

  • II – Indicação da Capacidade Máxima de Tração (CMT).”

Instalação em desacordo com a resolução do Contran

A instalação do engate em desacordo com as disposições da Resolução 937 incorrem em infração grave, prevista no art. 230, inciso XII do CTB, que também pode resultar em multa de até R$ 195,23.

Por isso, os motoristas devem verificar se os acessórios são necessários e se seguem normas de segurança antes de instalá-los em seus veículos.

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