Quem tem pressão alta tem direito a auxílio ou aposentadoria por invalidez?

A hipertensão é uma doença crônica caracterizada pelo aumento da pressão arterial, que está presente na vida de milhões de pessoas.

Encontrar trabalhadores que passaram a receber o Auxílio-Doença ou se aposentaram por invalidez é relativamente comum. Muitas vezes, essa condição é resultado da própria rotina no emprego ou de problemas de saúde que não têm relação com suas atividades laborais.

Em ambos os casos é comum que apareçam dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores, especialmente quando falamos de hipertensão. Caso você também tenha essa dúvida, confira abaixo se quem tem pressão alta tem direito ao Auxílio-doença ou aposentadoria.

LEIA MAIS: INSS: Conheça 3 formas de acelerar o tempo de sua aposentadoria!

Quem tem pressão alta tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria?

A pressão alta é uma condição que causa muitas discussões sobre provocar invalidez ou não. Na verdade, a resposta para essa pergunta vai variar bastante e depende de uma análise mais profunda. Afinal, essa não é uma doença que normalmente compromete o trabalho do funcionário.

No entanto, em alguns casos ela pode gerar problemas mais graves, que acabam se encaixando nos requisitos de um dos benefícios. Por conta disso, cada pessoa deve ser avaliada de forma individual sobre a atividade exercida e qual o impacto da doença na sua capacidade laboral.

É por este motivo que a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é tão importante. Através dela, o cidadão passará por uma análise com um médico especialista que deverá avaliar sua situação. Para isso, ter em mãos documentos que comprovem a doença como exames, laudos e relatórios é essencial.

Se o trabalhador apresentar transtorno permanente (decorrente da hipertensão) que impede o desenvolvimento do trabalho, pode recorrer à aposentadoria por invalidez.

Lei nº 8.213 – Da Aposentadoria por Invalidez

“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.”

Já nos casos em que a doença traga problemas graves, é possível acionar o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade laboral temporária.

Lei nº 8.213 – Do Auxílio-Doença

“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

LEIA MAIS: INSS: Conheça 3 formas de acelerar o tempo de sua aposentadoria!

Quais são as regras do Auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Estar afastado do trabalhado por 15 dias ou mais;
  • Estar incapacitado de exercer sua função laboral;
  • Ser segurado do INSS;
  • Atender carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • Passar pela perícia com o médico do Instituto.

Gostou deste artigo? Então, confira outros temas semelhantes aqui mesmo no Rotas de Viagem.

Você pode gostar também