Quanto ganha uma empregada doméstica em Portugal?
A profissão ganhou maior popularidade no país graças à presença de imigrantes.
A cultura do empregado doméstico em Portugal, ao contrário do que se pensa, não é tão forte quanto no Brasil. Pelo contrário, estimula-se que a pessoa assuma as responsabilidades de sua própria casa. Mas, a presença de imigrantes aumentou a demanda pelo profissional. Confira quanto ganha uma empregada doméstica em Portugal.
O fato é que, em toda a Europa, normalmente os afazeres domésticos ficam a cargo do dono ou dona da casa. Porém, o anúncio das vagas de emprego para este tipo de profissional aumentou com a demanda dos imigrantes. Tanto que boa parte deles inicia sua vida em outro país com esse emprego.
Felizmente, em Portugal, existe uma legislação específica que coordena a contratação dos empregados domésticos, independente se são nativos ou estrangeiros. Em tese, a prática protegeria o empregado e inibe a exploração. Porém, veremos que a realidade não é bem essa no país.
Como é o trabalho de empregado doméstico em Portugal
O Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, rege sobre as relações de trabalho no que concerne ao empregado doméstico. Segundo o texto, o empregado doméstico pode trabalhar em ambiente interno ou externo, part-time (meio período) ou o dia inteiro. De qualquer forma, suas atribuições incluem:
- organização e limpeza da casa
- preparo de refeições
- lavar roupas
A depender do combinado, a empregada doméstica pode cuidar de crianças ou idosos, além de animais de estimação. Segundo a legislação portuguesa, só pode trabalhar como empregado doméstico quem tem acima de 16 anos e, preferencialmente, esteja em situação legal. Caso contrário, a pessoa precisa correr atrás da documentação.
Quanto ganha uma empregada doméstica em Portugal
O salário de uma empregada doméstica em Portugal varia conforme o acordo com o empregador. Porém, a média tem sido de 775 € mensais, podendo chegar a 941 € e 1300 € por mês. A legislação portuguesa prevê que o contrato com o empregado pode ser celebrado com ou sem alojamento e alimentação.
O mesmo dispositivo legal prevê que a remuneração pode ser paga “parte em dinheiro e parte em espécie, designadamente pelo fornecimento de alojamento e alimentação ou só alojamento ou apenas alimentação.” Isso significa que o empregado doméstico que dorme na casa do empregador pode ser parcialmente pago com alojamento e refeições.
Porém, reportagem publicada recentemente dá conta de que acima de um terço dos empregados domésticos vem recebendo menos que um salário mínimo. A análise surte ainda mais efeito quando se considera o salário pago por hora, chegando a 36,4% dos trabalhadores aquém do salário mínimo.
Outra situação apontada pela publicação é que Portugal ainda é um dos poucos países que ainda pratica o pagamento em espécie. Isto é, aquele que paga o trabalhador com refeições e alojamento. Em alguns casos, a parcela chega a 50% do salário recebido pelo funcionário.
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