Pode vender o vale-alimentação para outra pessoa? Saiba o que pode acontecer!
Saiba tudo sobre essa prática e sua legalidade, ou não
O vale-alimentação e refeição são benefícios que diversas empresas fornecem aos seus funcionários. Eles são parte importante para a “comida na mesa” do brasileiro. Porém, a venda desse benefício se tornou uma prática recorrente entre os trabalhadores que necessitam de um dinheirinho extra no final do mês. Mas, fica a dúvida: pode vender o vale alimentação? Para saber mais detalhes sobre essa prática, confira o artigo na íntegra!
O que é o vale-alimentação?
O vale-alimentação (VA) é um vale disponibilizado unicamente para a compra de itens essenciais, para que, através disso, as refeições possam ser preparadas nas casas. Dessa forma, este é um benefício que visa garantir uma alimentação adequada aos funcionários.
LEIA MAIS: Vale-alimentação: 7 itens que você NÃO pode comprar com ele!
Como uma forma de garantir que isso aconteça, os VAs apenas são aceitos em estabelecimentos credenciados, em compras realizadas apenas pelo titular do cartão, para a aquisição dos alimentos.
Existe uma variação, para a compra de refeições já preparadas, como, por exemplo, em restaurantes, padarias e estabelecimentos similares. Em vista disso, esse vale recebe o nome de vale-refeição.
É permitida a venda desse benefício?
Infelizmente, segundo o SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, quase 40% dos trabalhadores fazem o repasse do vale-alimentação para seus familiares e amigos. No entanto, muitos não possuem noção do risco que correm ao fazer isso.
LEIA TAMBÉM: 5 grandes erros que não te deixam economizar no supermercado – Saiba quais são!
Nem a venda de vale-alimentação, tampouco de vale-refeição, são permitidas por lei. Além dessa proibição, a venda desses benefícios pode ser enquadradas no crime de estelionato, como previsto no artigo 171 do Código Penal.
Caso pego em flagrante, o funcionário pode ser demitido por justa causa, além de arriscar acabar preso. Uma vez demitido por justa causa, o funcionário perde o direito a receber a multa rescisória de 40% do FGTS, assim como também perde o direito ao seguro-desemprego e ao aviso prévio indenizado.
Gostou deste artigo? Você pode encontrar muitos outros aqui mesmo no Rotas de Viagem.