Pode vender o vale-alimentação para outra pessoa? Saiba o que pode acontecer!

Saiba tudo sobre essa prática e sua legalidade, ou não

O vale-alimentação e refeição são benefícios que diversas empresas fornecem aos seus funcionários. Eles são parte importante para a “comida na mesa” do brasileiro. Porém, a venda desse benefício se tornou uma prática recorrente entre os trabalhadores que necessitam de um dinheirinho extra no final do mês. Mas, fica a dúvida: pode vender o vale alimentação? Para saber mais detalhes sobre essa prática, confira o artigo na íntegra!

O que é o vale-alimentação?

O vale-alimentação (VA) é um vale disponibilizado unicamente para a compra de itens essenciais, para que, através disso, as refeições possam ser preparadas nas casas. Dessa forma, este é um benefício que visa garantir uma alimentação adequada aos funcionários. 

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Como uma forma de garantir que isso aconteça, os VAs apenas são aceitos em estabelecimentos credenciados, em compras realizadas apenas pelo titular do cartão, para a aquisição dos alimentos. 

Existe uma variação, para a compra de refeições já preparadas, como, por exemplo, em restaurantes, padarias e estabelecimentos similares. Em vista disso, esse vale recebe o nome de vale-refeição. 

É permitida a venda desse benefício?

Infelizmente, segundo o SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, quase 40% dos trabalhadores fazem o repasse do vale-alimentação para seus familiares e amigos. No entanto, muitos não possuem noção do risco que correm ao fazer isso. 

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Nem a venda de vale-alimentação, tampouco de vale-refeição, são permitidas por lei. Além dessa proibição, a venda desses benefícios pode ser enquadradas no crime de estelionato, como previsto no artigo 171 do Código Penal. 

Caso pego em flagrante, o funcionário pode ser demitido por justa causa, além de arriscar acabar preso. Uma vez demitido por justa causa, o funcionário perde o direito a receber a multa rescisória de 40% do FGTS, assim como também perde o direito ao seguro-desemprego e ao aviso prévio indenizado.  

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