Pix da Caixa passará a ser cobrado para clientes – Veja os detalhes dos valores!

Saiba mais sobre as possíveis cobranças para o uso do Pix da Caixa

Você já ouviu falar sobre as recentes mudanças no Pix da Caixa? A instituição havia anunciado taxas para empresas, bem como para pessoas jurídicas que utilizam essa forma de pagamento instantânea, deixando muitos correntistas preocupados com a possibilidade de tarifas serem destinadas para outros usuários.

Não é para menos, afinal, o Pix se estabeleceu como o meio de pagamento mais utilizado no país em 2020. No entanto, felizmente, essa medida foi suspensa depois da solicitação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sendo assim, a Caixa decidiu conceder mais tempo para que os usuários possam se informar sobre as novas regras.

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Será cobrada uma taxa pelo uso do Pix da Caixa?

Respondendo à grande dúvida, o Pix da Caixa terá uma taxa de cobrança para pessoas jurídicas. Em relação às pessoas físicas e também aos microempreendedores individuais (MEIs), eles ficam isentos de qualquer tipo de taxa pela utilização do pagamento instantâneo.

Após a recente suspensão anunciada pelo banco, ainda não foi divulgada uma nova data para a implementação dessa mudança. No entanto, tudo indica que um novo anúncio deve ocorrer na próxima semana.

De acordo com as informações iniciais divulgadas pela Caixa, essas seriam as taxas cobradas: 0,89% do valor da operação para transferências Pix, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50; para compras Pix, tarifa também de 0,89% do valor da operação, com valores mínimos e máximos de R$ 1 e R$ 130, respectivamente; e para Pix Checkout (QR Code dinâmico), uma tarifa de 1,20% do valor da operação, novamente com os valores mínimos e máximos já mencionados.

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Você sabia que o Pix pode ser cobrado?

Se você ficou surpreso com a cobrança da Caixa, saiba que outros bancos, como Bradesco, Itaú e Santander, também já cobram pelo uso do Pix para PJ. Cada instituição tem suas próprias regras sobre tarifas, mas é importante destacar que essa cobrança é permitida desde 2020, conforme aprovado na Resolução N° 30/2020 do Banco Central do Brasil.

A Caixa se defende afirmando que os valores determinados pelo banco estão entre os menores do mercado e que a cobrança pelo serviço estava prevista desde 2022. Essa cobrança ainda não havia sido colocada em prática anteriormente devido à necessidade de adequação dos sistemas operacionais internos.

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