4 alterações populares em carros, mas que você deveria EVITAR fazer!

Personalizar carros é uma paixão do brasileiro, mas é preciso estar atento às regras.

Brasileiros, em geral, são apaixonados por carros. Por isso, constantemente vemos carros personalizados com adereços, plotados, com películas diferentes ou cores peculiares. Porém, devido ao desconhecimento de certas resoluções, muitos motoristas são frequentemente flagrados com acessórios e modificações proibidas por lei, e a consequência é quase sempre a retenção do automóvel. Por isso, descubra quais são as personalizações no carro que devem ser evitadas:

Personalização de automóveis que não devem ser feitas

Existe uma série de personalizações feitas por brasileiros que, quando não são expressamente proibidas, devem ao menos ser informadas às autoridades responsáveis. Aqui estão alguma delas:

Faróis de xenônio vendidos separadamente

Faróis de descarga de gás, também conhecidos como faróis de xenônio, não podem ser instalados a menos que sejam itens originais do automóvel. Essa regra, promulgada em 2 de junho de 2011, estabelece que carros flagrados com xenônio não original sejam apreendidos até que haja a regularização.

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TV visível pelo motorista

Ter TV digital e tocador de DVD na parte dianteira do veículo não é necessariamente proibido. Vale ressaltar que é permitido que os veículos tenham televisões instaladas, desde que sejam usadas apenas pelos passageiros e que não prejudiquem a segurança do motorista.

Porém, seu uso indevido é considerado infração grave e o seu veículo será retido até regularização. Por isso, você só pode assistir a mídias com o veículo estacionado. Por outro lado, não há nenhuma regra que proíba a instalação desses aparelhos na parte de trás do automóvel, para que os ocupantes dos bancos traseiros possam ver algo.

Película G5

Essa película não está em conformidade com as leis (Resolução CONTRAN 960), por isso, utilizá-la é considerada infração grave e a consequência é a retenção do veículo até a regularização. Vale lembrar que o para-brisa incolor e os vidros dianteiros devem apresentar transparência de ao menos 70%, já os vidros traseiros devem ter ao menos 28% de transparência.

A película G5 possui apenas 5% de transparência e, por isso, é expressamente proibida em qualquer um dos vidros.

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Envelopar sem avisar às entidades responsáveis

Conduzir veículo que esteja com cor alterada e sem emissão de novos CRLV e CRV com atualização da cor é uma infração grave. A exceção é quando a alteração não é superior a 50% da área da carroceria.

A razão para essa proibição é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 230, inciso VII, estipula ser ilegal operar um veículo com a cor original modificada. Essa transgressão é classificada como grave, acarretando uma multa de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos na carteira de habilitação do infrator.

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