Vale-alimentação: 6 produtos proibidos que podem dar multas de até R$ 50 mil
Veja, neste artigo, o que não é permitido comprar com o vale-alimentação!
A Medida Provisória n.º 1.108, instaurada no dia 25 de março de 2022, trouxe mudanças na utilização do vale-alimentação e estabeleceu novas diretrizes sobre o que não se pode comprar com o benefício.
Considerando que a finalidade do benefício é proporcionar — exclusivamente — a alimentação dos trabalhadores, os produtos que não condizem com esse objetivo são proibidos de serem comercializados tanto com o vale-alimentação, quanto com o vale-refeição.
Os estabelecimentos comerciais têm o dever de não permitir a venda dessas mercadorias com os vales. Caso contrário, a MP determina uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para os locais que desrespeitarem a regra.
Assim, continue lendo esse artigo até o final para saber o que não pode comprar com vale-alimentação!
O que não pode comprar com vale-alimentação: Veja 6 produtos!
Cosméticos
O vale é um valor destinado apenas para compra de alimentos. Portanto, produtos como hidratantes, esmaltes e shampoos, não devem ser comprados com esse benefício.
LEIA MAIS:
- 5 regras sobre vale-alimentação e refeição que você deveria conhecer
- Alta de preços: Veja 4 dicas indispensáveis para economizar no supermercado!
Bebidas alcoólicas
Conforme dispõe a Portaria nº 03/2002, é rigorosamente proibida a compra de bebidas alcoólicas com o vale-alimentação.
Refeições prontas comercializadas em lanchonetes, bares e restaurantes
O vale-alimentação deve ser utilizado apenas para compra de alimentos em supermercados e comércios semelhantes. Com isso, o benefício não pode ser utilizado para a compra de refeições prontas em lanchonetes, bares e restaurantes. Nesse caso, deve-se usar o vale-refeição.
Cigarros e afins
Assim como não é permitida a compra de bebidas alcoólicas com o vale-alimentação, a Portaria nº 03/2002 também não permite a compra de cigarros e produtos de tabacaria.
Produtos de limpeza e higiene pessoal
Também não pode utilizá-lo para compra de produtos de limpeza e higiene pessoal, como: sabonete, pasta de dente, detergente, entre outros.
Outros itens
Por fim, mesmo que sejam comercializados em muitos supermercados, o vale-alimentação também não pode ser utilizado para a compra de itens, como: utensílios de cozinha, eletrodomésticos e talheres.
Gostou deste artigo? Então, confira vários outros semelhantes aqui no Rotas de Viagem!