Novas regras para remarcação de viagens entram em vigência
Confira o que diz a nova lei que trata sobre os direitos do consumidor em casos de remarcação de viagens!
Entrou em vigor neste mês de julho a nova lei que dispõe sobre medidas emergenciais que procuram atenuar os impactos da crise pandêmica da COVID-19 nos setores de turismo e cultura. A lei 14.186, de 15 de julho de 2021, vem alterar a lei nº14.046/2020 que tratava do mesmo tema.
A lei prevê a extensão do período de aplicação da lei anterior e a prorrogação do prazo para o consumidor utilizar o crédito disponibilizado pelo prestador de serviço ou para receber o dinheiro pago de volta, além de prorrogar o prazo para remarcação dos serviços. Dentre os serviços de que trata a lei, estão as passagens e pacotes turísticos que tenham sido alterados em virtude da pandemia.
O que diz a lei?
Segundo a nova lei, o prestador de serviço não é obrigado a reembolsar ao consumidor os valores pagos nos casos em que, em decorrência da pandemia da COVID-19, houver adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, entre os dias 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 . Inclui-se na lista de serviços os shows e espetáculos.
O reembolso não será obrigado desde que o prestador de serviço assegure:
- a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
- a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis na empresa.
Não deverão ser cobradas taxas, custos adicionais ou multa ao consumidor em nenhumas das duas opções, desde que o consumidor solicite uma das opções acima nos prazos de até 120 dias contados a partir da data da comunicação do adiamento ou cancelamento do serviço, ou no máximo 30 dias antes da realização do evento. Será considerada a data que ocorrer primeiro.
Atenção: Caso o consumidor não solicite remarcação, crédito ou abatimento nos prazos acima, ele não terá direito a nenhum ressarcimento!
As regras valem também para serviços, reservas ou eventos que tiverem que ser novamente adiados por não terem sido controlados os efeitos da pandemia na data para o qual foram remarcados originalmente.
Validade dos créditos
Os créditos dados ao consumidor deverão ser utilizados até o dia 31/12/2022.
Prazos para remarcação
O consumidor deverá fazer a remarcação do serviço também até o dia 31/12/2022, respeitando os valores e as condições originais estabelecidas no momento em que fez a sua compra.
Como ser ressarcido?
De acordo com a lei, a empresa somente será obrigada a ressarcir o consumidor (até o dia 31/12/2022) no caso de impossibilidade de fazer a remarcação ou disponibilização de crédito.
Posso exigir danos morais por conta do adiamento ou cancelamento?
A lei é bem clara ao caracterizar essas situações como casos fortuitos ou de força maior, de modo que não são cabíveis reparações por danos morais, aplicação de multas ou imposições de penalidades à prestadora de serviço, a não ser nas situações previstas no § 7º do art. 2º e no § 1º do art. 4º da lei 14.186/2021, ou no caso em que seja comprovada má fé do prestador de serviço.
Lei 14.186/2021 na íntegra
Para uma análise mais específica e aprofundada da lei, você pode acessar o texto completo clicando AQUI.