Brasileiros “multados” em R$ 3 mil por baixar filmes piratas! – Mas isso é crime? Entenda!
Técnica é antiga, mas continua dando dor de cabeça à alguns usuários
Ultimamente, uma série de golpes vem tirando noites de sono de alguns internautas brasileiros. Isso porque muitos deles estão recebendo uma multa por pirataria em seus e-mails, mesmo sem provas.
Essas cobranças podem chegar até R$ 3.000, o que causa bastante preocupação, especialmente, para aqueles que não estão ligados em tecnologia. Em alguns casos, muitos apenas ignoram essas mensagens, mas outros, por inocência, acabam pagando.
Como funciona o golpe?
Chamados de copyrights trolls, esse tipo de golpe funciona através de falsas notificações judiciais envolvendo direitos autorais. No Brasil, mais de 15 mil brasileiros receberam esse tipo de e-mail. Basicamente, essas mensagens são compostas por alguns links, nos quais são apresentados dados pessoais, como nome completo, endereço residencial e número de referência.
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Em sua maioria, as vítimas também encontram um login, senha e um texto que as acusa de ter feito download por torrent de filmes.
O que dizem os especialistas sobre o crime por pirataria?
Apesar de parecer algo meio óbvio para alguns usuários, esse é um golpe que pode realmente confundir. Isso porque, segundo especialistas, a lei de direitos autorais no Brasil, além de não ter divulgação, não recebe atualização desde 1998. Por conta disso, muitos brasileiros não sabem o que realmente podem ou não fazer quando falamos de consumo de entretenimento pela internet.
O que prevê o Código Penal?
Caso você consuma uma obra pirata deve ficar atento, pois a pirataria é crime previsto no art. 184 do Código Penal, com pena de até quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
Violação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Já quem compra o produto pirateado sabendo desta qualidade, pratica o delito de receptação e é punido com pena de até um ano de prisão, além de multa – Art.180.
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Receptação
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
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